conamp

CONAMP solicita veto parcial do PLP 101/2020

A CONAMP apresentou, nesta terça-feira (29), ao presidente da República pedido de veto parcial ao PLP 101/2020. A medida promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de dezembro.

A entidade pede que seja vetado o artigo 16: “Acaso sancionado [...], teremos como efeito concreto para todos os Poderes Públicos e Instituições de todas as unidades da federação, a majoração automática dos percentuais dos gastos de pessoal, sem ocorrência de qualquer contratação ou majoração das remunerações ou subsídios dos servidores públicos”.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida –RCL.”

Durante a tramitação no parlamento, a diretoria e os presidentes do conselho deliberativo da CONAMP mantiveram a mobilização e o contato os parlamentares. A articulação possibilitou ampliar o prazo para adequação do limite de despesas com pessoal para os Ministérios Públicos Estaduais de 03 para 12 anos. No entanto, a retomada do tema e a incomum rapidez da tramitação não possibilitou o amadurecimento das discussões.

O PLP 101/2020 resgatou pontos afastados do Plano Mansueto (PLP 149/2919), impactando negativamente na autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal nos Ministérios Públicos estaduais. A CONAMP publicou nota conjunta com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) alertando sobre os riscos da medida.