A história da CONAMP nasceu no final dos anos 60. O país vivia sob a ditadura militar, quando o presidente Castelo Branco enviou ao Congresso Nacional um projeto de Constituição, que resultaria depois na Carta de 1967. Em um período de censura, corria-se o risco de que se centralizasse o modelo do Ministério Público e que se tivesse o padrão do Ministério Público Federal – o que não convinha aos estados.

Na época, não existia a concepção de que o Ministério Público se dedicasse exclusivamente à defesa da sociedade, o que acabava induzindo o legislador a seguir o modelo federal: o Procurador da República era, ao mesmo tempo, membro do MP e Advogado da União. Um modelo prejudicial, visto que o advogado representa o cliente. O Ministério Público não poderia representar a vontade do governo e, ao mesmo tempo, defender interesses sociais colidentes com as pretensões do governante. Os promotores de Justiça não concordavam com o modelo federal.

Enquanto o projeto da Constituição de 67 tramitava no Congresso, membros do Ministério Público de todo o país foram a Brasília para tentar manter os direitos e prerrogativas já assegurados a eles pela Legislação então vigente e garantir que o MP se dedicasse exclusivamente à defesa da sociedade. Percebeu-se então a necessidade de um organismo de representação nacional, para que os promotores se fizessem ouvir.

No dia 10 de dezembro 1970, foi aprovada, em Teresópolis (RJ), a “Carta de Princípios” que deu origem à Confederação das Associações Estaduais do Ministério Público (CAEMP) – antiga denominação da CONAMP. A entidade foi então oficialmente registrada em cartório no dia 30 de maio de 1971, em Ouro Preto (MG).

A então CAEMP foi criada para que houvesse um aperfeiçoamento institucional do Ministério Público e para que fosse promovida a defesa dos direitos e interesses gerais dos promotores e procuradores. Os pioneiros da entidade foram João Lopes Guimarães, Oscar Xavier de Freitas, Lauro Guimarães, Amâncio Pereira, José Cupertino e Castellar Guimarães, Pedro Iroíto, Valderedo Nunes, Massilton Tenório e Jerônimo Maranhão.

Mais tarde, em 24 de agosto de 1978, com a adesão dos ramos do Ministério Público da União, o nome mudou para Confederação Nacional do Ministério Público, mantendo-se a sigla CAEMP. Em 16 de dezembro de 1992, a sigla foi modificada para CONAMP. E, em 16 junho de 2000, a entidade, buscando alcançar legitimação para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI’s, mudou a natureza jurídica e passou a chamar-se Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, mas manteve a sigla CONAMP, por já estar consagrada na história da instituição.

Conquistas

A união de promotores por meio das associações e o nascimento da CONAMP levaram o Ministério Público a inúmeras conquistas: em 1981, a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Complementar 40) – a primeira que unificou a organização dos MPs nos Estados.

Já em 1988, o Ministério Público passou a ser uma instituição independente e defensora dos interesses da sociedade, como prevê a Constituição. Muitos estados tiveram dificuldade de adotar o modelo implantado pela Lei Maior, principalmente no que se referia às autonomias administrativa e financeira. 

Em 1993, foi criada a nova Lei Orgânica Nacional - Lei 8.625, dispondo sobre normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados e a Lei Complementar 75, sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Ambas regulamentaram os avanços obtidos com a nova Carta Política.