PL 5282 de 2019

Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)

Ementa: Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.

Nota Técnica 02/2020


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