PL 5282 de 2019
Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
Ementa: Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.