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Entidades representativas do MP emitem nota conjunta de repúdio a resolução do TSE

CONAMP, ANPR, ANPT e AMPDFT publicam nota contra a resolução 23.396/13 do Tribunal

Membros do MP durante reunião com vice-procurador-geral eleitoral

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) emitiram hoje (14) nota conjunta de repúdio a resolução 23.396/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada no dia 30 de dezembro, que proíbe o Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais.

Na nota, as entidades afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

As associações defendem que a omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia.

Reunião com vice-procurador-geral eleitoral

No período da tarde de hoje o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, recebeu a 1ª vice-presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, o presidente da AMPDFT, Antonio Dezan, e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno. Na ocasião, Eugênio informou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão da resolução.

 

Confira abaixo a íntegra da nota: 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.

A Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia.

Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014.

O protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores. A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos.

As entidades representativas do Ministério Público estimam que, por constituir uma desenganada ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição de 1988, sequer uma emenda à Constituição poderia fazer o que agora tenciona a mencionada resolução, como, de resto, já intentou, sem sucesso, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Assim, a eventual subsistência da aludida resolução apenas traria de volta a sombra da impunidade sobre os direitos e garantias do povo brasileiro.

Confiantes na Justiça Eleitoral, as entidades representativas do Ministério Público Brasileiro aguardam a revisão da resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, a pedido do Procurador-Geral Eleitoral, sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira.

Brasília, 14 de janeiro de 2014.

 

Alexandre Camanho

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

César Mattar Jr.

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Norma Cavalcanti

1ª vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Giovanni Rattacaso

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Carlos Eduardo de Azevedo Lima

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

Antonio Marcos Dezan

 

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)


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