A Assembleia Legislativa do Estado reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) emitiu nota de repúdio contra decisão da Assembleia Legislativa de Alagoas que reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual durante a apreciação do Projeto de Lei nº 533/2013. Segundo a CONAMP, a decisão impõe o estrangulamento das finanças, o que impedirá o Ministério Público de exercer suas funções constitucionais.
Para a CONAMP, o corte orçamentário é inconcebível, pois afeta a autonomia administrativa do MP de Alagoas já que sua proposta orçamentária foi elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias do Estado, passando a cristalina mensagem de se tratar de possível “retaliação” à instituição ministerial. “O Ministério Público resistirá a todo e qualquer ato com o qual se tente impedir ou diminuir as suas funções e prerrogativas constitucionais, para o bem da sociedade brasileira”, diz o documento.
Confira abaixo a nota de repúdio na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, entidade de classe que congrega aproximadamente 14 (quatorze) mil Procuradores e Promotores de Justiça do País, vem a público REPUDIAR a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que reduziu o duodécimo do orçamento do Ministério Público Estadual, quando da apreciação do Projeto de Lei nº 533/2013, tendo em vista que impõe o estrangulamento das finanças, o que impedirá o Ministério Público de exercer suas funções constitucionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 127, parágrafos 1º, 2º e 3º estabelece:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Noticia-se que o parlamento estadual decidiu reduzir o orçamento do MP Alagoano em um contexto em que o Ministério Público, cumprindo com seu papel Constitucional, investiga irregularidades ocorridas na Casa Legislativa, propondo ações por ato de improbidade administrativa, resultando no afastamento de deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora.
O referido corte orçamentário é inconcebível, afetando a autonomia administrativa do Ministério Público de Alagoas já que sua proposta orçamentária foi elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias do Estado, passando a cristalina mensagem de se tratar de possível “retaliação” à instituição ministerial.
A CONAMP repudia profundamente a referida decisão, esperando que os parlamentares estaduais alagoanos reflitam de forma ética e técnica, e mantenham o veto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que resguardou a Constituição Estadual e Federal, sob pena de questionamentos judiciais e sem prejuízo da continuidade do trabalho em defesa da ordem jurídica.
A CONAMP está ombreada aos seus associados alagoanos, Procuradores e Promotores de Justiça, homens e mulheres de bem, que defendem diuturnamente a população do seu Estado, combatendo a corrupção, a criminalidade organizada, defendendo o estado democrático de direito, não permitindo que “RETALIAÇÕES” prosperem.
O Ministério Público resistirá a todo e qualquer ato com o qual se tente impedir ou diminuir as suas funções e prerrogativas constitucionais, para o bem da sociedade brasileira.
Brasília, 30 de janeiro de 2014
César Bechara Nader Mattar Júnior
Presidente da CONAMP