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PGR ingressa no STF contra Lei de Diretrizes Orçamentárias do Ceará

CONAMP pediu que o procurador-geral da Justiça requeresse a inconstitucionalidade da lei estadual

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5120, com pedido de cautelar, contra a expressão “e o Ministério Público Estadual” constante do art. 65, § 5º, da Lei 15.406, de 25 de julho de 2013, do Estado do Ceará, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2014. Na ADI está incluída a representação formulada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) contra o dispositivo legislativo estadual ao PGR.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado do Ceará viola a autonomia do Ministério Público cearense. Durante a elaboração do texto legislativo, a proposta orçamentária do MP não foi acolhida, de modo que a instituição não participou do processo.  “[...] a autonomia financeira é pressuposto da autonomia funcional do Ministério Público, assegurada à instituição [pela Constituição da República]. Não há autonomia funcional do Parquetsem o respeito às suas prerrogativas de participar da elaboração de leis orçamentárias e de aplicar e gerir seus recursos”, aponta a ADI 5120.

Ainda de acordo com a ação, “a interferência de entes externos na gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Ministério Público compromete a própria atuação do Parquet e de seus membros, impedindo o cumprimento pleno de todos os seus deveres institucionais previstos pela Constituição”. A ADI 5120 foi distribuída ao ministro Celso de Mello

 

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