A ADI é contrária a norma da Lei Orçamentária do Estado de Alagoas
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5137, com pedido cautelar, contra a parte adiante especificada da Lei 7.579/2014, do Estado de Alagoas, a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
A ADI se volta contra norma da Lei Orçamentária do Estado de Alagoas, que fixa a despesa para o Ministério Público daquela unidade federada durante o exercício de 2014.
O documento lista os motivos de invalidade da norma: “o primeiro dos motivos [...] tem que ver com o novíssimo tema, na doutrina e jurisprudência, da proibição do proteção deficitária de direitos fundamentais. Soma-se a isso a causa de pedir fundada nas implicações da medida legislativa na organização dos poderes. O fundamento final da ação recupera, em contrapartida, a antiga teoria do ‘excesso de poder legislativo’, cuja utilidade parecia confinada a regimes superados, mas que mostra sua grande vitalidade no contexto brasileiro. Ela comparece neste processo, em decorrência da retorção legal à ação do MPAL, que culminou no afastamento temporário dos membros da mesa da Assembleia Legislativa, para que se pudessem colher provas de ilicitudes graves ocorridas naquele poder, reveladas graças a notícias de seu próprio integrante.”
Pede-se que, até o julgamento do feito, reputem-se válidos para o Ministério Público do Estado de Alagoas os valores de custeio aprovados para o exercício de 2013.