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CNMP e CNJ regulamentam pagamento do auxílio-moradia

Membros da diretoria da CONAMP acompanharam a sessão do CNM que regulamentou o benefício

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentaram hoje (06) o pagamento do auxílio-moradia aos integrantes do Ministério Público e aos magistrados.

Em sessão extraordinária desta terça-feira, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia aos membros do MP da União e dos Estados. Para o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, a aprovação do benefício significa o “reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional entre o Poder Judiciário e MP brasileiro”.

De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.

 Ainda de acordo com a proposta, não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.

 Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o 1º vice-presidente da entidade, Nedens Ulisses, acompanharam a sessão. Também esteve presente o presidente da Associação do Minsitério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMperj), Luciano Mattos; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Dezan; e o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Giovanni Rattacaso.

Regulamentação do CNJ

Por meio da Resolução nº 199, o CNJ regulamentou a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros também nesta terça (07). O texto restringe o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada. Tampouco farão jus ao auxílio magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio. Está vedado o benefício àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

Atuação da CONAMP

A CONAMP está mobilizada em prol da regulamentação do auxílio-moradia para os integrantes do MP desde a decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o pagamento do benefício aos diversos ramos da magistratura. Devido à paridade constitucional, a entidade defendeu que a ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição também deveria ser estendida aos promotores e procuradores de Justiça.

A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, o 1º e o 2º vice-presidente, Nedens Ulisses e Victor Hugo Azevedo, o secretário geral, Alexandre Magno, e o tesoureiro da entidade, Marcelo Oliveira, têm atuado em conjunto com diversas entidades do MP e da magistratura em busca da melhor maneira de implementar o pagamento do auxílio-moradia. Os presidentes das associações afiliadas à CONAMP, harmonizadas à diretoria da entidade, também trabalham na luta dos interesses do MP por meio do constante contato com membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da atenção às decisões tomadas pelos poderes públicos.

No dia 1º de outubro, a CONAMP realizou a I reunião extraordinária do conselho deliberativo para tratar do tema. Assim, a entidade defendeu a efetivação do auxílio-moradia nos termos da decisão decretada pelo ministro Fux do STF.

Além dos membros do MP brasileiro e das associações afiliadas à CONAMP, participou da reunião da CONAMP o conselheiro Marcelo Ferra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o conselheiro Gilberto Valente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o vice-presidente da região Centro-Oeste do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Lauro Machado Nogueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho; o presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Antônio César Bochenek; e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt.

Clique aqui para acessar a proposta do CNMP

 

Clique aqui para acessar a proposta do CNJ

 

Fonte: com informações do CNMP e do CNJ

Nedens Ulisses e Norma Cavalcanti durante a reunião extraordinária do CNMP
Membros da diretoria da CONAMP durante a reunião do conselho deliberativo da entidade para tratar do auxílio-moradia
O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado, e o 1º vice-presidente da CONAMP, Nedens Ulisses, durante a reunião da CONAMP

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