Projeto de Lei está na pauta da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o 1º vice-presidente da entidade, Nedens Ulisses, estiveram nesta quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados para acompanhar possível aprovação dos projetos de lei (PL’s) 7918/14 e 7917/14 na Comissão de Finanças e Tributação da Casa. Os PL’s são do Ministério Público da União (MPU)e do Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, e aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário do procurador-geral da República e dos ministros do STF a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público.
Contudo, apesar da apreciação dos projetos constar na pauta da comissão, não houve votação. O projetos de lei já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara no dia 5 de novembro.
Também acompanhou a sessão a diretora de patrimônio da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Fabiola Moran Faloppa; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Dezan; e Elísio Teixeira, assessor da CONAMP.
Impacto
De acordo com o STF e o MPU, o aumento de 21,9% foi calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, em um total de 16,11%.
O STF afirma que o reajuste terá impacto de R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões para as demais instâncias do Judiciário federal. No MPU, o impacto orçamentário é de R$ 226 milhões - o aumento do salário do procurador-geral da República também reflete em reajustes para os demais membros do Ministério Público da União.
O projeto do Supremo também estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:
- a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;
- o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
- a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de estado, como diplomatas, e demais servidores federais.
Fonte: com informações da Agência Câmara