Nesta sexta-feira (16), o conselheiro Esdras Dantas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a pedido da diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), concedeu liminar a fim de atualizar o subsídio mensal dos integrantes do MP. Com a sanção da lei 13.092 de 2015 na última terça-feira (13), o valor mínimo passa a ser de R$ 33.763,00.
A diretoria e o Conselho Deliberativo da CONAMP estiveram mobilizados durante todo o processo legislativo em prol da aprovação do reajuste. Logo após a conquista, a CONAMP solicitou ao CNMP a atualização do direito dos membros do Ministério Público no texto legal que regulamenta o pagamento do subsídio (Resolução 09 de 2006 do CNMP).
Atento ao pedido, o conselheiro Esdras determinou que os procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais adotem imediatamente o atual valor do subsídio do procurador-geral da República como referência do pagamento do subsídio, extensivo aos inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da Constituição Federal.
A CONAMP buscou a antecipação dos efeitos da alteração nos mesmos moldes do que foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo a se garantir a paridade constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público e evitar decisões conflitantes entre os respectivos Conselhos Nacionais, reforçando o caráter nacional do Ministério Público.
Clique aqui para ler a liminar