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CONAMP acompanha sessão do CNMP

 

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, participou ontem (10) da 3ª sessão ordinária de 2015 do Conselho Nacional do MP (CNMP).

A secretária-geral da Associação Piauiense do MP (APMP), Débora Aragão; o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), João Ricardo Tavares; o diretor financeiro da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Luiz Felipe Cheib; o diretor administrativo da Associação do Ministério Público do Estados da Bahia (Ampeb), Ricardo de Assis Andrade; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan; e o presidente da Associação Nacional do MP Militar (ANMPM), Giovanni Rattacaso, também acompanharam a sessão do CNMP.

Audiência de Custódia

O CNMP está recebendo contribuições das unidades dos MP dos Estados e da União sobre proposta de nota técnica referente ao Projeto de Lei nº 554/2011, em trâmite no Senado Federal, que objetiva alterar o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal. A modificação estabelece o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade policial (audiência de custódia), após efetivada a prisão em flagrante.

A CONAMP já enviou análise técnica sobre o tema para o Conselho. A nota técnica do CNMP será elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, cujo presidente é o conselheiro Jarbas Soares.

No dia 6 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em São Paulo, o “Projeto Audiência de Custódia”, fruto de parceria entre a instituição, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça.

Tabelas unificadas

Durante a sessão, o conselheiro Cláudio Portela apresentou proposta de resolução que inclui a área de gestão administrativa nas tabelas unificadas do Ministério Público brasileiro.

De acordo com a proposta, a nova redação do artigo 1º estabelece que “ficam criadas as Tabelas Unificadas do Ministério Público, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentos de expedientes de gestão administrativa, nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados”.

Em sua justificativa, o conselheiro destacou que a Resolução CNMP nº 63/2010 trata exclusivamente das tabelas unificadas para as áreas judicial e extrajudicial do MP. Segundo ele, o Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas elaborou o projeto das “Tabelas Unificadas de Gestão Administrativas” com a finalidade de padronizar terminologias e estabelecer mecanismos capazes de medir a alocação de recursos na área-meio do MP, “visando ganhos de eficiência, controle do uso de recursos, produção de diagnósticos e estudos essenciais à gestão estratégica da instituição”.

Cláudio Portela apresentou também proposta regimental para alterar o parágrafo único do artigo 59 da Resolução nº 92, determinando o prazo de 30 dias para apresentação do voto-vista.

 

Fonte: com informações do CNMP

 



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