A CONAMP protocolou no dia 14 de abril Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5304) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 59/2015, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro no dia 10 de abril. A decisão foi tomada pela CONAMP após pedido da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj).
A Emenda estadual elevou a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos. A CONAMP entende que a iniciativa fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público por alterar a previsão legal de 70 anos.
A norma assemelha-se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457/2005, que busca elevar em cinco anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público em todo o país, e é conhecida como PEC da Bengala. A medida a está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A CONAMP não apoia o aumento da idade de aposentadoria compulsória, seja em âmbito estadual ou nacional, por esse implicar no engessamento das carreiras de Estado e na estagnação da jurisprudência brasileira. Em conjunto com demais entidades do MP, a CONAMP assinou nota pública contra a PEC da Bengala e mantém-se mobilizada no Congresso Nacional para demonstrar as consequências da proposta.
Luciano Mattos, presidente da Amperj; Aristides Junqueira e Juliana Alvarenga, advogados da CONAMP; e Nedens Freire Vieira, 1º vice-presidente da CONAMP, em reunião sobre o posicionamento da CONAMP em relação à Emenda fluminense