O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (15) liminar para suspender a Emenda Constitucional nº 59/2015, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, que elevou em cinco anos a idade de aposentadoria compulsória de membros do Ministério Público e magistrados.
A CONAMP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5304) contra a medida. A CONAMP entende que a iniciativa fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público por alterar a previsão legal de 70 anos.
Por tratar de tema semelhante, a ação da CONAMP foi apensada à ADI 5298 da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Confira a decisão:
“(…) Tendo em vista a existência de precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.696 e ADI nº 4.698) concedendo liminar com eficácia retroativa ( ex tunc ) em situações idênticas à presente nestes autos, defiro o pedido liminar ad referendum do Plenário para: 1- suspender, com eficácia retroativa (ex tunc), o inciso VI, do art. 156, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o art. 93 do ADCT da mesma Constituição estadual, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, promulgada em 09.04.2015 e publicada no DOE de 10.04.2015; 2- suspender a tramitação de todos processos que envolvam a aplicação dos dispositivos normativos indicados no item 1 acima até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade; 3- declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que, com fundamento na EC nº 59/2015 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegure a qualquer agente público estadual o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade, nos termos do art. 40, §1º, II, da Constituição da República (…)”.