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Conselho deliberativo debate possibilidade de permuta interestadual nos MPE’s

 

O conselho deliberativo da CONAMP, durante a 12ª reunião ordinária, decidiu, por unanimidade dos votantes, que a entidade é a favor da possibilidade de permuta entre membros de Ministérios Públicos estaduais distintos. No entanto, ainda está em estudo quais condições e aspectos, objetivos e subjetivos, serão defendidos pela CONAMP para nortear o procedimento de permuta.

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern), Eudo Leite, está coordenando a análise e apresentará proposta de nota técnica sobre o tema.

A 12ª reunião ordinária do conselho deliberativo da CONAMP, biênio 2014/2016, ocorreu nos dias 12 e 13 de maio em Brasília. Participaram o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Eduardo de Lima Veiga, os conselheiros Marcelo Ferra, do Conselho Nacional do MP (CNMP), e Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça. A próxima reunião da CONAMP ocorrerá no dia 11 de junho, no Maranhão.

Contra a PEC 412

Também está em fase de elaboração uma manifestação pública da CONAMP sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412 de 2009, que trata da organização da Polícia Federal, e proposições relacionadas. Foi decidido pelo conselho deliberativo que a entidade é contra a aprovação da PEC e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do MP (ASMMP), Lindomar Rodrigues, está à frente do processo de produção de texto técnico que fundamentar o posicionamento da instituição.

Maioridade penal

Durante a reunião, foi aprovada nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 de 1993, que reduz para 16 anos a idade limite da inimputabilidade penal. “A fixação da imputabilidade penal a partir dos 18 anos de idade tem por fundamento critério de justiça e de política criminal adequado à realidade brasileira, havendo por parte da CONAMP defesa intransigente da sua manutenção em sede constitucional”.

Para a entidade, inimputabilidade não significa irresponsabilidade e impunidade, ficando os adolescentes autores de atos infracionais sujeitos às medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A CONAMP acredita é ao enfrentamento da delinquência infanto-juvenil é indispensável a adoção de medidas políticas, administrativas e judiciais no sentido da distribuição de justiça social.

Propostas anticorrupção

Os presidentes das afiliadas à CONAMP, membros do conselho deliberativo, aprovaram um conjunto de medidas a fim de contribuir no combate à corrupção e à impunidade. As sugestões organizam-se a partir de quatro eixos principais:

    - reformulação da tipificação, sanção abstrata e execução das reprimendas penais impostas aos autores de atos de corrupção;

    - alteração do sistema processual com o aprimoramento das medidas cautelares e celeridade e eficiência na resposta jurisdicional;

    - complementação da lei Anti-improbidade administrativa, para dotar os órgãos de controle de maiores instrumentos de enfrentamento à corrupção, bem como o fechamento das lacunas desse específico sistema jurídico;

    - garantir a transparência na prática administrativa, de forma a prevenir os ilícitos e facilitar o controle, bem como tendentes a fortalecer e qualificar a repressão.

As propostas serão enviadas ao grupo de cooperação técnica coordenado pelo Ministério da Justiça que tem o objetivo de elaborar e incentivar a adoção de medidas voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Compõe o grupo o Conselho Nacional do MP, Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, e Ordem dos Advogados do Brasil.

 

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