Em sessão nesta quinta-feira (21), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o aumento da idade de aposentadoria compulsória para 75 anos não pode ser estendido a outros agentes públicos. O novo limite está previsto na Emenda Constitucional (EC) 88/2015 para o STF, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União. Segundo ministros do Supremo, a extensão somente será possível com edição de lei complementar nacional – legislação estadual não poderá tratar do tema.
O entendimento foi pautado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316. Na oportunidade, foi concedida liminar para suspender a aplicação da expressão da EC 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina a permanência no cargo de ministros com mais de 70 anos de idade.
Também foi suspensa a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até o julgamento definitivo da ADI. O plenário ainda declarou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial e administrativo que tenha interpretado a emenda para assegurar a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após os 70 anos de idade.
Fonte: com informações do STF