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CNMP recomenda presença de membros do MP durante audiência de custódia

 

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (22) proposta de recomendação que busca implementar a participação dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e Federal nas audiências de custódia. Membros da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a decisão.

O objetivo é que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para assegurar a efetiva participação do MP nas audiências de custódia, com a finalidade de garantir os direitos individuais e promover o interesse social. Segundo o relator da proposta, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, caberá ao Ministério Público, nas audiências de custódia, manifestar-se sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e opinar pela concessão de liberdade provisória ao detido, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. O MP também terá que zelar para que o preso se manifeste apenas sobre seus dados pessoais e as circunstâncias objetivas que causaram a custódia.

Controle externo da atividade policial

Foi ainda aprovada por unanimidade proposta de recomendação que estabelece regras mínimas de atuação do MP no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial. A proposta teve como proponentes Alexandre Saliba, então presidente da Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), e o conselheiro Antônio Duarte, atual presidente da CSP.

 Com a aprovação da proposta, caberá ao Ministério Público adotar medidas para garantir, por exemplo, que haja comunicação da morte, pela autoridade policial, ao MP em até 24 horas. Entre outras atribuições, o MP terá também que fomentar políticas públicas de prevenção à letalidade da polícia e requisitar a reprodução simulada dos fatos, principalmente na ausência de perícia no local da morte decorrente de intervenção policial.

Além disso, a proposta destaca que, diante do expressivo número de mortes decorrentes de intervenções policiais no País, há uma demanda a ser atendida pelo Ministério Público com respeito à fiscalização do uso da força potencialmente letal por parte da polícia. Ainda segundo o texto da proposta, a deficiência nas investigações dos casos descritos como “resistência seguida de morte” representa uma clara violação tanto dos direitos humanos quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Eleitoral

O plenário do CNMP analisou ainda proposta de resolução que proíbe o exercício da função eleitoral por membro que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou tiver sido punido disciplinarmente, por atraso injustificado no serviço, observado o período de reabilitação de dois anos, contados da data em que cumprida a sanção. A medida foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, como estava, a resolução trazia uma situação de iniquidade, pois punia o membro do MP que estava respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço ao proibir-lhe a indicação para exercício de função eleitoral, mas silenciava quanto ao membro que fora efetivamente punido, com trânsito em julgado, pelo mesmo fato.

Videoconferência

Outra resolução aprovada pelo CNMP trata sobre a adoção, preferencialmente, de videoconferência na instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares a cargo da Corregedoria Nacional e dos conselheiros do CNMP. O texto também prevê observância aos princípios da eficiência, ampla defesa, celeridade, duração razoável do processo, contraditório e economicidade.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, estabelece que o Ministério Público deverá disponibilizar pelo menos uma sala, na capital de cada unidade da federação, para oitivas determinada pelo CNMP. Ademais, igual providência deverá ser tomada pelos Ministérios Públicos estaduais, ao menos nas capitais dos respectivos estados.

As providências necessárias à realização da audiência são da responsabilidade do órgão processante, que deverá agendar a reserva da sala no órgão onde será feita a oitiva, bem como requisitar a intimação ou notificação do investigado e das testemunhas. Entre outras providências, o texto aprovado estabelece que incumbe ao CNMP dotar, em sua sede em Brasília/DF, pelo menos uma sala com os meios técnicos necessários ao uso de sistema de videoconferência.

Magistério

Também foi apreciada pelo CNMP a alteração da resolução sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados (Resolução n° 73/2011). O Conselho retirou o limite de carga horária para o exercício do magistério e manteve a exigência de que haja compatibilidade de horário, a ser averiguado pelas corregedorias.

 

Com informações do CNMP


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