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Presidência veta possibilidade de requisição por advogados

 
Nesta terça-feira (12), ao sancionar a lei 13.245/2016, que regulamenta o acesso de advogados aos procedimentos investigatório, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que previa o poder requisitório dos advogados. 

A CONAMP editou nota técnica em defesa do veto, dentre outros fundamentos, pela incompatibilidade com o caráter inquisitorial dos procedimentos de investigação e porque o instituto da requisição é típico do poder estatal e não de atividades privadas. Por outro lado, a previsão do acesso de advogados a procedimentos de investigação, como os realizados pelo Ministério Público, confirma o entendimento da entidade da não exclusividade do inquérito policial como instrumento de investigação. 

Norma Cavalcanti, presidente da Conamp, ressaltou que no âmbito do MP a participação do advogados nos procedimentos de investigação já estava regulamentado pela Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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