O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou nesta terça-feira (16) a 3ª sessão de 2016. Membros da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a plenária.
O CNMP divulgou um relatório que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas pela instituição em 2015. É possível conferir as principais decisões do Conselho, as atividades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, das Comissões temáticas, informações sobre a gestão do Conselho, além de uma série de outros dados. Conforme o documento, no ano passado foram aprovadas 16 resoluções e cinco recomendações, e 1593 processos foram distribuídos.
Corregedoria do MP
O corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, apresentou ainda o relatório anual da Corregedoria Nacional do MP relativo ao ano de 2015. O objetivo é esboçar um retrato das realizações da Corregedoria Nacional.
Na apresentação do relatório, destaca-se que foram autuados 430 procedimentos na Corregedoria Nacional em 2015, sendo a reclamação disciplinar a classe mais utilizada (95% das autuações). Consideradas todas as classes, as autuações ocorreram na média de 36 por mês.
Na área executiva, o relatório põe em destaque a realização da inspeção-geral no Estado do Amapá e das inspeções nas Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos do Ceará, Pará e Amapá.
Na área administrativa, é importante salientar que se deu continuidade a projetos do corregedor anterior, como o Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público. Além disso, outras frentes foram abertas, como a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Processos Disciplinares, do projeto de Inteligência de Negócio e do processo de aquisição de certificação de qualidade para a gestão da Corregedoria Nacional.
Proposta de Resolução
O conselheiro Orlando Rochadel apresentou proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP para regulamentar o disposto no artigo 23, inciso XIII, que dá a qualquer conselheiro o direito de propor ao Plenário a revisão de processo arquivado por decisão monocrática.
Pela proposta, qualquer conselheiro do CNMP poderá, mediante petição escrita endereçada ao presidente do Conselho, propor a Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do trânsito em julgado, quando a decisão impugnada invadir competência reservada ao plenário do CNMP.
Com informações do CNMP