NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade de classe nacional que congrega mais de 16 mil Membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e Distrito Federal e Territórios, respeitando a minoria vencida, vem a público saudar o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que na data de ontem, dia 17.02.2016, reverteu entendimento que perdurava desde 2009 para permitir a execução provisória de sentença condenatória penal após esgotado o duplo grau de jurisdição.
A decisão tem importância histórica, refletindo tese defendida por Promotores e Procuradores de Justiça de todo o país na busca pelo fim da impunidade. Com a nova orientação, o processo penal brasileiro resgata a plena efetividade, desestimulando qualquer protelação recursal ou busca de meios recursais para a extinção da pena pela prescrição.
Além do mais, a decisão reestabelece a confiança no Sistema de Justiça, pois prestigia a celeridade no início do cumprimento das decisões dos Tribunais, combate a seletividade do sistema judicial e aplaca a sensação de impunidade decorrente da demora ou inexecução de sentenças penais condenatórias confirmadas em grau recursal.
Por isso, a CONAMP comemora o avanço representativo e fático da decisão alinhada aos pleitos de Membros do Ministério Público brasileiro há anos, reforçando o trabalho no combate à corrupção e às diversas facetas da criminalidade, para o bem da sociedade brasileira.
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP