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CNMP mantém promotores do MP/SP em condução de processo no caso triplex

Nesta terça-feira (23), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, manter os promotores de Justiça do Estado de São Paulo Cássio Roberto Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, Jose Reinaldo Carneiro e José Carlos Guillem Blat na condução de Procedimento Investigativo Criminal que, entre outros atos, estabelecia o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como caso “triplex”.

A diretoria e membros do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão.

O advogado da CONAMP e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke Cavalcanti; e o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Marcio Fernando Elias Rosa, foram à tribuna do CNMP defender os promotores envolvidos.

Na última semana, o conselheiro Valter Shuenquener do CNMP havia concedido liminar suspendendo o caso que investiga se há irregularidades na propriedade de um apartamento triplex na cidade do Guarujá. A decisão do conselheiro, inclusive, sustou as oitivas do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, que estavam marcadas para 17/02, no Fórum da Barra Funda.

No dia 19 de fevereiro, o promotor de Justiça Cássio Conserino, acompanhado pelo 1º tesoureiro da APMP, Marcelo Rovere, e de dirigentes da CONAMP, protocolou pedido de reconsideração àquele colegiado.

O novo voto de Shuenquener, relator do caso, foi a resposta positiva a todo este esforço conjunto.

Decisão do CNMP

Valter Shuenquener concluiu que o trâmite do processo “não teve o condão de blindar qualquer pessoa investigada, mas, exclusivamente, objetivou pacificar o entendimento sobre qual regra deve ser adotada para a fixação de atribuição de membros do MP em relação a procedimentos de investigação criminal, a fim de se evitar uma incerteza quanto à validade dos atos praticados e de se diminuir o risco de anulação de toda uma investigação”.

A medida, cuja matéria pode ser revista pelo MPSP ou pelo Poder Judiciário, foi tomada em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proibição da retroatividade de novo entendimento administrativo.

Além disso, o plenário do CNMP decidiu que seja observado o princípio do promotor natural para que todo e qualquer procedimento de investigação criminal no âmbito do MPSP seja distribuído livremente entre os membros que tenham competência para apreciá-lo, alcançando essa determinação os novos procedimentos distribuídos a partir da publicação do acórdão do Conselho.

O Plenário entendeu pela manutenção dos atuais promotores de Justiça na condução das investigações do PIC n° 94.2.7273/2015 na medida em que a atuação do promotor Cássio Conserino e demais promotores paulistas se deu com amparo em resolução do CNMP e com fundamento em portaria da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que os designou especificamente para a referida investigação. Por consequência lógica e necessária, os conselheiros determinaram o arquivamento do pedido de abertura de processo disciplinar em razão de inobservância das regras de livre distribuição na condução de uma investigação.

 

O Conselho decidiu, ainda, pelo envio de peças do processo à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para que possa supervisionar a tramitação de processo disciplinar já instaurado na Corregedoria do MP/SP para apurar se houve excessos do promotor de Justiça Cássio Conserino nas suas manifestações perante a imprensa.

A decisão foi tomada pelo Plenário por ocasião da análise de pedido de providências requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira. O parlamentar alegou que o referido PIC, atualmente distribuído ao promotor Cássio Roberto Conserino, que integra a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, uma vez que há outro procedimento que trata de assuntos correlatos em tramitação na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1ª Promotoria, ou, no mínimo, ter-se procedido à livre distribuição.

 

Com informações da APMP e do CNMP

 

 



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