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Proposta que trata do direito de manifestação de membros do MP é discutida no CNMP

 

O conselheiro Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira (15), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma proposta de enunciado que visa a pacificar e a expressar o direito de manifestação pública e objetiva dos membros do Ministério Público a respeito dos fatos que estiverem sob sua investigação, ressalvados os casos de sigilo.

Membros da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão, assim como representantes das associações afiliadas.

Ao justificar a medida, o conselheiro Valter Shuenquener destaca que, com frequência, surge controvérsia que envolve o direito do membro do MP de se manifestar pública e objetivamente sobre os fatos objeto de uma investigação por ele conduzida.

O conselheiro considera que o membro do MP possui o direito de se manifestar, sendo que os excessos cometidos devem ser apurados e devidamente punidos, especialmente quando a manifestação ostentar conotação política, representar antecipação de juízo de valor sobre os fatos e sobre sua consequência jurídica ou que, de forma desrespeitosa, critique a atuação de outras autoridades.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o conselheiro sustenta que a mera concessão de entrevista ou de manifestações públicas por membro do MP relatando a existência de acusações ou investigações contra determinada pessoa, informando a população acerca de providências a serem tomadas, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais ou atrair sua suspeição, quando ausente manifesto excesso ou inequívoca conduta partidária ou ofensiva à pessoa investigada.

Além disso, Shuenquener aponta que a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, impõe a publicidade de informações de interesse público como regra geral.

A redação da proposta de enunciado apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener ficou assim: “O membro do Ministério Público tem o direito de se manifestar pública e objetivamente sobre os fatos objeto de uma investigação por ele conduzida, ressalvados os casos de sigilo, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, probidade e transparência, além de assegurar a independência funcional daqueles que procuram dar conhecimento à sociedade de relevantes fatos que estão sendo apurados, sendo puníveis os excessos, especialmente quando a manifestação ostentar conotação política, representar uma antecipação de juízo de valor sobre os fatos e sobre sua consequência jurídica ou que, de forma desrespeitosa, critique a atuação de outras autoridades.”

Distribuição de processos investigativos

Foi ainda apresentada ao plenário do CNMP proposta de resolução que altera o artigo 3º, §4º da Resolução CNMP nº 13/2006. Com a alteração, elaborada pelo conselheiro Valter Shuenquener, deixa-se claro que, mesmo nos casos de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal deverá ser distribuído livremente entre os membros do Ministério Público.

De acordo com a proposta apresentada, a nova redação do §4º do artigo 3º da Resolução CNMP nº 13/2006 alcançará apenas os procedimentos investigatórios protocolizados após trinta dias da publicação da alteração.

Em sua atual redação, o §4º do artigo 3º da resolução prevê, expressamente, a possibilidade de não se realizar a livre distribuição de procedimentos de investigação criminal na hipótese de sua instauração ter ocorrido de ofício.

Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, “em virtude do cenário jurídico atual, que torna imperiosa a livre distribuição de procedimentos investigativos, e em conformidade com a decisão Plenária proferida, de forma unânime, na 4ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 23/02/2016, em decorrência do Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, não há como subsistir tal orientação normativa, mormente porque origina o risco de surgimento do promotor de exceção e do comprometimento do exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, violando o princípio do promotor natural”.

O conselheiro lembrou que a nova interpretação do CNMP, coerente com uma recente compreensão do STF, torna obrigatória a observância do princípio do promotor natural.

Afastamento de membros

Já o conselheiro Walter Agra apresentou proposta de resolução que trata da impossibilidade de afastamento dos membros do Ministério Público para ocuparem cargos ou funções fora do MP.

Pela proposta apresentada, ficam proibidos de exercer a atividade político-partidária os membros do MP que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Além disso, o texto estabelece que os membros do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Essa vedação não alcança os que integravam o MP em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.

Há ainda a determinação que o inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do MP para o exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional. Também o artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93 não autorizaria o afastamento para o exercício de outra função, vedado constitucionalmente.

O texto da proposta determina, ainda, que as leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do MP para ocuparem cargos, empregos ou função públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reitreradas decisões do STF.

A proposição sugere, também, que os membros do MP afastados para exercício de cargo público que não se enquadrem na hipótese de afastamento para o exercício de cargo de magistério deverão retornar ao MP de origem 48 horas após a publicação da resolução.

A proposta do conselheiro Walter Agra será distribuída ao conselheiro Antônio Duarte, que está analisando proposições que têm o objetivo de revogar as Resoluções do CNMP nºs 5/2006 e 72/2011, que também dispõem sobre o exercício da atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do MP.

 

Com informações do CNMP



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