O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira (10), durante a 9ª Sessão Ordinária, o afastamento do promotor de Justiça do Estado do Espírito Jonaci Silva, por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Membros da CONAMP acompanharam a sessão.
A decisão foi tomada com base na Reclamação Disciplinar 231/2016-99, que redundou em processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar a participação do promotor em prática de infração disciplinar grave.
De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, o promotor está incurso na prática, em tese, de sete faltas funcionais, cujas infrações importam em manifesto desrespeito à lei e à Instituição do Ministério Público, “consubstanciando, ademais, atos manifestamente incompatíveis com o exercício do cargo de promotor de Justiça, deixando, assim, patente a necessidade de sua disponibilidade compulsória para fins de observância e reafirmação do interesse público, nos termos do artigo 132 da Lei Orgânica do MP/ES”.
O PAD tem como relator o conselheiro Walter Agra, que, durante a sessão, esclareceu que foi feita hoje a citação do promotor de Justiça. Agra afirmou, também, que o referido membro do MP foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Penalidade
O Plenário do CNMP aplicou ainda, por unanimidade, a penalidade de advertência à procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará Carmen Lídia Maciel, por não comparecer, sem justificativas, a três sessões extraordinárias do Colégio de Procuradores.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado com base na Reclamação Disciplinar nº 641/2015-59, oriunda da Corregedoria Nacional do Ministério Público. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Otavio Brito.
De acordo com o artigo 229, inciso I, interpretado com o artigo 212, inciso XX, ambos da Lei Orgânica do MP/CE, a prática imputada à procuradora de Justiça é punível com a sanção de advertência.
Proposta de resolução
O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza apresentou proposta de resolução para criação, dentro do CNMP, do Núcleo Provisório de Solução Alternativa de Conflitos (Nusac).
O Nusac, vinculado à Secretaria-Geral do CNMP, tem o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio da autocomposição, mediação e conciliação, nos processos de competência do Conselho que envolvam direito de natureza disponível, a critério de cada conselheiro relator.
Segundo a proposta apresentada, o Nusac será provisório e contará com a atuação de membro colaborador eventual, conforme conceito presente no artigo 1º, parágrafo único, da Portaria CNMP-PRESI nº 112/2013, cuja indicação ficará a cargo do conselheiro que acionar o Núcleo, com atuação limitada aos casos em que for designado. Caberá à Secretaria-Geral do CNMP decidir como será a estrutura do Nusac.
Já o conselheiro Gustavo Rocha apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do MP, dos artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) para que também fomentem ações voltadas ao oferecimento de cursos e disponibilização de livros às pessoas privadas de liberdade. A proposta é fruto de um estudo da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP.
A proposta busca fomentar a ampliação das atividades de educação nas prisões, possibilitando aos apenados a remição da pena por meio do estudo. Essa oportunidade se estende também aos presos cautelares e àqueles em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional.
Com informações do CNMP