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CNMP julga improcedente pedido de afastamento de membro da força tarefa Lava Jato

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente pedido de providências formulado por Luiz Inácio Lula da Silva, que requereu que o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima se abstenha de emitir juízos de valor ou realizar comentários sobre o ex-presidente, bem como seu afastamento caso as investigações retornem ao juízo em que exerce suas funções.

A decisão ocorreu na 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de maio. A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o vice-presidente, Victor Hugo Azevedo, acompanharam. O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), Sérgio Harris, também esteve presente.

Por maioria, o plenário decidiu enviar o processo para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar se houve prática de desvio de conduta por parte do procurador. Foi vencido o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que votou para os autos serem remetidos à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal.

Novas propostas

O conselheiro Leonardo Carvalho apresentou proposta de resolução que visa a adequar o Regimento Interno do CNMP ao novo Código de Processo Civil (CPC). Na elaboração da proposta, o conselheiro levou em consideração a necessidade de o Conselho contar com um instrumento regimental facilitador do desempenho de suas atividades. Considerou também as lacunas, as omissões e as eventuais incorreções observadas no atual Regimento Interno.

Lá o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou duas propostas relacionadas às correições e inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

A primeira proposta é uma emenda regimental que altera a redação dos artigos 67 a 69 da Resolução nº 92, que aprovou o Regimento do CNMP. De acordo com o corregedor nacional, o objetivo é padronizar a nomenclatura sobre correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Cláudio Portela explicou que o atual Regimento Interno do CNMP, quando regulamenta a realização de inspeções e correições por parte da Corregedoria Nacional adota conceitos distintos dos que são utilizados pela Lei Complementar nº 75/1993 e pela Lei nº 8.625/1993.

O conselheiro destacou, também, que foi criado, no Comitê Nacional Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público, grupo de trabalho para unificar a taxonomia dos assuntos relacionados à Corregedoria.

Ao deliberar sobre correição e inspeção, o grupo definiu que correição ordinária é o procedimento ordinário e periódico de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo ou não evidências de irregularidades.

Por sua vez, correição extraordinária é o procedimento extraordinário e eventual de verificação ampla de funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do MP, havendo ou não evidências de irregularidades.

A inspeção, por outro lado, é o procedimento eventual de verificação específica do funcionamento eficiente dos órgãos, cargos ou serviços do MP, havendo evidências de irregularidades.

A segunda proposta de resolução apresentada por Cláudio Portela dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Pela proposta, as Corregedorias do Ministério Público da União e as Corregedorias Gerais do Ministério Público dos Estados realizarão correições, ordinariamente, a cada três anos, pelo menos, nos órgãos de execução: subprocuradores-gerais (da República, do Trabalho e da Justiça Militar); procuradores regionais (da República e do Trabalho); procuradores da Justiça Militar; procuradores de Justiça; procuradores da República; procuradores do Trabalho; promotores da Justiça Militar; promotores de Justiça e promotores de Justiça adjuntos.

A proposta também dispõe que, a cada três anos, poderão ser correicionados os órgãos de apoio técnico, os serviços auxiliares do MP e estruturas equivalentes.

Além disso, fica instituído o Sistema Nacional de Correições e Inspeções com a finalidade de receber das Corregedorias informações referentes à proposta de resolução. O referido sistema será gerenciado por aplicativo informatizado desenvolvido e disponibilizado pelo CNMP e administrado pela Corregedoria.

Com informações do CNMP



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