A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, o vice-presidente, Victor Hugo Azevedo, e o presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), Reinaldo Lima, participaram da cerimônia.
Em discurso, Mauro Campbell salientou que a função correcional do cargo de corregedor-geral será “muito atenuada”, em função dos “excelentes quadros” de magistrados e de servidores da Justiça Federal.
Estrutura
O cargo de corregedor-geral pertence à estrutura do CJF, órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa.
Entre outras competências, o corregedor-geral realiza inspeções e correições ordinárias nos tribunais regionais federais (TRFs), exerce a fiscalização e o gerenciamento da Justiça Federal, assim como a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do conselho.
O corregedor-geral também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), dos Conselhos das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais.
Perfil
Mauro Luiz Campbell Marques nasceu em 9 de outubro de 1963, na cidade de Manaus (AM). É filho de Manoel Francisco Garcia Marques e Victorina Campbell Marques. Casado com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, tem dois filhos: Manoella e Guilherme Campbell Marques.
Graduou-se em ciências jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Em 1987, tornou-se promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, do qual foi secretário-geral de 1989 a 1991. Foi promovido a procurador de justiça em 1999 e, por três vezes, eleito procurador-geral de justiça, desempenhando integralmente os mandatos nos biênios 1999-2001 e 2001-2003, e parcialmente no biênio 2007-2009.
É ministro do STJ desde 17 de junho de 2008 e, com isso, membro da Corte Especial, da Primeira Seção, da Segunda Turma e da Comissão de Jurisprudência.
Com informações do CJF