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CONAMP e ex-procuradores-gerais da República falam sobre o MP pós Constituição de 1988

A atuação do Ministério Público pós Constituição de 1988 foi o tema de palestra realizada no dia 15 de setembro durante as celebrações da Semana do Ministério Público de Minas Gerais 2016. O assunto foi discutido pelo procurador-geral da República (PGR) entre 1989 e 1995, Aristides Junqueira; pelo PGR de 2009 a 2013, Roberto Gurgel; e pela presidente CONAMP, Norma Cavalcanti.

A presidente da CONAMP afirmou que há uma tentativa constante de penalizar ou enfraquecer o MP “mais pelos acertos do que pelos erros institucionais”. Segundo ela, existem mais de dois mil projetos de lei de interesse da instituição monitorados pela associação nacional.

“Já lutamos contra a PEC 37, que tentava nos proibir de investigar, agora enfrentamos a PEC 257, do ‘Juízo Final’ e a PEC 241”, disse Norma citando, posteriormente, vários outros projetos de lei que, segundo ela, tentam de alguma forma asfixiar o MP.

Evolução institucional

Para Junqueira, o primeiro PGR após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a principal mudança que a lei maior brasileira trouxe para o Ministério Público (MP) foi a autonomia institucional. A partir daquela data, o MP passa a não estar ligado a nenhum dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Dois episódios, segundo Junqueira, simbolizaram a consolidação dessa autonomia. Uma relacionada à nomeação do procurador-geral do Trabalho, que deveria ser indicado por ele, mas foi escolhido irregularmente pelo presidente da República à época. O Supremo Tribunal Federal confirmou esse direito ao PGR.

Outra foi sobre a proposta de orçamento do MP enviado por ele ao congresso para apreciação, mas que sofreu cortes pela Presidência da República. Uma contestação feita por Junqueira manteve o original enviado à votação. “Só o congresso poderia alterar a proposta de orçamento do MP”, disse.

Já Gurgel disse que “nenhuma instituição teve suas funções tão ampliadas como o Ministério Público” na CF de 1988. Para ele, o maior desafio da instituição foi concretizar as prerrogativas funcionais criadas pelos constituintes. “O medo era de as funções ficarem sem uso, mas soubemos dar efetividade a elas”, avaliou.

Para Gurgel, as maiores características do MP pós CF de 1988 foram: a firmeza, a capacidade de inovar e a força de resistir às pressões. “O MP se notabilizou pela resistência às grandes pressões que tentaram enfraquecê-lo”, falou. Entretanto, ele disse que é preciso unir-se mais, combater os excessos coorporativos e o isolamento institucional e se empenhar mais na participação da atividade política.

Com informações do MP/MG

 



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