conamp

CONAMP manifesta-se contra tentativa de restringir eleição para PGJ no Piauí

A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, enviou ofício nesta quarta-feira (21) ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho, manifestando-se contra medida estadual que altera o critério de escolha do Procurador-Geral de Justiça no Piauí e restringe aos procuradores de Justiça a possibilidade de concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça do Piauí.

Já representantes da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) realizaram protesto na Assembleia e o presidente da entidade, Glécio Setúbal, publicou nota pedindo a rejeição do texto e destacando que matéria semelhante foi reconhecida inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal-STF (ADI 5171).


Confira a íntegra do ofício da CONAMP:


Ofício nº 212/2016-GAB/CONAMP                                  

Brasília (DF), 21 de dezembro de 2016.

 

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí,
Com cópia para os Deputados Estaduais do Piauí


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional, que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público, acompanha, com muita preocupação, a iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado de Piauí no sentido de restringir aos Procuradores de Justiça a capacidade eleitoral passiva para o cargo de Procurador Geral de Justiça.
Para além do enorme retrocesso na história do Ministério Público Brasileiro, mudança desse jaez, data máxima venia, necessita de discussão amadurecida e ausculta dos diversos seguimentos envolvidos, com ativa participação da sociedade civil organizada, principal interessada conquanto destinatária de nossos serviços.


Ao dar tratamento de urgência à matéria sem justificativa razoável, é possível que a iniciativa seja compreendida como uma espécie de retaliação ou tentativa de atingir a independência do Ministério Público. Acreditamos não ser esta a intenção do valoroso Parlamento Estadual, mas é necessário explicitar as angústias, sempre com respeito e transparência, e jamais abandonar o diálogo entre as instituições. É de salientar que a independência do Ministério Público é uma garantia constitucional, devendo ser considerada patrimônio da população.


A Constituição Federal no seu artigo 128, § 3º estabelece que a lista tríplice no Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será formada dentre integrantes da carreira para escolha de seu Procurador Geral, não fazendo diferença entre Promotores e Procuradores de Justiça, como pretende a PEC em descabida distinção.


Neste sentido, em nome dos dezessete mil membros do Ministério Público, a CONAMP solicita, por esta Presidência, especial compreensão dos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Piauí à necessária retirada da PEC 02/16 de pauta, visando amadurecimento do debate e oportunidade de manifestação de nossa entidade quanto ao mérito da proposição. Não sendo possível, suplicamos a rejeição da referida PEC que ofende todos os Promotores de Justiça do nosso País.


Na oportunidade, apresenta os mais elevados protestos de estima e respeito.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Presidente da CONAMP



Imprimir