Integrantes do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a 4ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 21 de fevereiro.
O conselheiro Walter Agra anunciou que concedeu liminar para limitar o pagamento de auxílio-moradia, a qualquer membro do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), até o valor máximo de R$ 4.377,73.
De acordo com a decisão liminar, a referida limitação ao pagamento do auxílio-moradia já deve estar presente na próxima folha de pagamento do MP/RO. Além disso, deve ser comprovada documentalmente nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00958/2016-66. Este PCA foi instaurado para verificar a observância, por parte do MP/RO, do respeito ao teto remuneratório constitucional.
Walter Agra explicou que seguiu o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão na Ação Originária 1773 e Procedimento Administrativo 344.7441, bem como o limite máximo fixado pelo CNMP na Resolução nº 117/2016. Logo, segundo o conselheiro, a legislação local, de Rondônia, que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73 viola decisões expressas do STF e do Conselho.
O conselheiro também aplicou diretamente Enunciado do CNMP que dispõe o seguinte: “Caso a legislação local encontre-se incompatível com decisão do STF, pode ser imediatamente afastada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”. Walter Agra ainda afirmou ter levado em consideração precedentes autorizadores do STF, como o Mandado de Segurança 26.379, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Por fim, Agra determinou que o ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para tomar conhecimento da decisão e do pagamento em excesso do auxílio-moradia também a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Proposta de recomendação
Foi aprovada proposta de recomendação que visa a garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas. A aprovação aconteceu nesta terça-feira, 21 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017.
A proposta, apresenta pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega no dia 14 de junho deste ano, foi relatada pelo conselheiro Otavio Brito Lopes.
O texto recomenda que os ramos do Ministério Público da União (MPU) e as unidades dos Ministérios Públicos dos Estados empenhem esforços na elaboração e ajuste de políticas públicas e na implementação de medidas administrativas pautadas na neutralidade própria do Estado Laico frente a orientações religiosas. Isso para que seja assegurado o livre exercício da liberdade religiosa e a observância do Princípio da Igualdade de Tratamento.
A recomendação também sugere que os ramos do MPU e as unidades estaduais do MP adotem algumas diretrizes. Entre elas, está a de fomentar medidas representativas da aplicação do Princípio da Laicidade, com a conscientização de seus agentes e servidores.
Permuta
A regulamentação da permuta entre membros do MP também esteve na pauta do plenário. Devido a pedido de vistas, a discussão sobre a matéria foi suspensa.
Com informações do CNMP