A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e integrantes do conselho deliberativo da entidade acompanharam a sessão.
A proposta foi apresentada pela presidência do CNMP e relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. De acordo com o texto, a recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela Instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Ainda conforme o texto da proposta, a recomendação rege-se, entre outros, pelos princípios da motivação, formalidade e solenidade; celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas; publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade.
Ademais, o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo, de notícia de fato ou de peças de informação, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.
Política Nacional de Gestão de Pessoas
O plenário do CNMP aprovou também proposta de recomendação que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público brasileiro. Inicialmente, a proposição foi classificada como resolução. No entanto, a natureza foi alterada para recomendação, conforme sugestão do conselheiro Marcelo Ferra, a fim de dar maior autonomia a cada Ministério Público.
Entre outras, são finalidades da Política Nacional de Gestão de Pessoas: estabelecer princípios e diretrizes, de forma a integrar a gestão de pessoas aos objetivos estratégicos do Ministério Público brasileiro; e estimular a implementação de estratégias e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria da gestão de pessoas e o acompanhamento de seus resultados.
De acordo com o texto aprovado, o planejamento e as ações para gestão de pessoas devem seguir as seguintes diretrizes, entre outras: implementar o plano estratégico de gestão de pessoas, com direcionamento de recursos e infraestrutura adequados, alinhado ao planejamento estratégico e aos princípios desta Política; assegurar a gestão ética, integrada e participativa dos integrantes da Instituição, observados os princípios da Administração Pública; fomentar a gestão do conhecimento, por meio da compreensão sistêmica das necessidades Institucionais, dos processos de trabalho das diversas áreas, sistematização, comunicação adequada e disseminação do conhecimento.
A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público será monitorada pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, como unidade central, por meio de mecanismos de acompanhamento contínuo e sem prejuízo do monitoramento realizado pelas unidades locais.
O Conselho Nacional do Ministério Público, as unidades do Ministério Público Estadual e os ramos do Ministério Público da União deverão, no prazo de até 180 dias da data publicação da recomendação, regulamentar política local própria de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, bem como instituir unidade responsável para seu acompanhamento.
Com informações do CNMP