Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião (PMDB/PR) que trata dos crimes de abuso de autoridade. Logo após, o texto seguiu em regime de urgência para o plenário e foi aprovado pela Senado.
Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão da CCJ e a votação em plenário. O texto aprovado possui importantes modificações que foram resultado do diálogo travado pela CONAMP e demais entidades representativas do MP e do Judiciário com os parlamentares.
A CONAMP continuará atuando, de forma que a Câmara dos Deputados considere todas as contribuições apresentadas pela entidade.
Modificações
A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).
No PLS 280/16 havia uma previsão que criminalizava a interpretação da lei - qualquer decisão judicial que não fosse conforme a literalidade da lei seria considerada crime de abuso de autoridade. Já no PLS 85/2017, houve mudança neste dispositivo, mas que ainda sim mantinha expressões ambíguas e imprecisas.
Por fim, no texto aprovado na CCJ, foram suprimidas expressões que poderiam dar margem para o criminalizar a hermenêutica.
Também foi retirada a previsão de exercício de ação penal pública e privada de forma concorrente entre MP e ofendido, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo. O mecanismo havia sido considerado no primeiro parecer do relator, apresentado no dia 19 de abril.
Na versão final aprovada, foi afastada a possibilidade de ação penal privada e admitida tão somente a ação penal subsidiária, com a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público se omitir da apreciação da matéria no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).
Avaliação
Para a CONAMP, o novo texto do projeto de abuso de autoridade precisa ser ainda mais aperfeiçoado. A presidente, Norma Cavalcanti, considerou que as alterações sobre possível previsão de crime de hermenêutica e ação privada são avanços positivos que garantem a autonomia do Ministério Público.
"É um avanço. Ainda não é o texto ideal, mas esperamos que o plenário aperfeiçoe ainda mais o texto", ponderou Norma.
Agora o texto do abuso de autoridade será analisado pela Câmara dos Deputados.
Os avanços no projeto de abuso de autoridade são fruto das constantes mobilizações da CONAMP e demais entidades representativas da magistratura e Ministério Público. A diretoria e os presidentes das afiliadas, além do permanente contato com os senadores nas respectivas unidades federativas, estiveram diversas vezes na capital do país conversando com os parlamentares a fim de apontar as inconstitucionalidades e as questões problemáticas dos projetos de abuso de autoridade.
A CONAMP acompanha a tramitação dos projetos de abuso de autoridade desde o início. A temática ganhou destaque nacional em julho de 2016, quando o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) apresentou o projeto de lei 280, que define os crimes de abuso de autoridade. A CONAMP publicou um estudo técnico em que analisa e critica o texto original do PLS 280/16. Além da CONAMP, demais entidades do Ministério Público e do Judiciário foram contra o projeto, afirmando que iniciativa era grave atentado contra a independência e a autonomia da Magistratura e do Ministério Público brasileiros.
A entidade participou ainda de duas audiências públicas. “É um atentado contra o direito e dever de ação constitucional atribuído ao MP. Nós defendemos que os membros do MP continuem denunciando os crimes com as garantias permitidas pela Constituição Federal e pela nossa Lei Orgânica Nacional”, disse a presidente da CONAMP. Em outra oportunidade, o 1º vice-presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, defendeu que o projeto tem intenção de criminalizar a ação de juízes, promotores e procuradores de Justiça, policiais e carcereiros na medida em que estão descritas apenas condutas penais aplicadas a estes cargos.
Com informações da Agência do Senado
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