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STF concede liminar e garante que Promotores concorram à vaga de PGJ no Piauí

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por meio de medida cautelar, a emenda de Nº 49 à Constituição do Estado do Piauí que excluía a participação de Promotores de Justiça da eleição para Procurador Geral de Justiça. O ministro acolheu o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (5700) por meio de liminar do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.

A decisão considera que a emenda à Constituição piauiense seria formalmente inválida, pois ofende as normas ministeriais disciplinada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e, que, portanto, estão fora da capacidade de legislativa de âmbito estadual.

Além disso, a referida PEC está contaminada pelo vício de iniciativa, pois não considerou a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar o processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada.

A liminar foi publicada após reunião de integrantes da CONAMP, do Ministério Público do Piauí (MP/PI), e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) realizada no dia 9 de maio. Na oportunidade, esteve presente o 1º vice-presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.

A CONAMP apoia a luta MP/PI do para assegurar os direitos e garantias de seus membros. Tanto que uma comissão institucional foi mobilizada no dia 23 de abril para conversar com o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho.

Para a entidade, a possibilidade de promotores e procuradores de Justiça serem candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça é uma conquista da sociedade e do Ministério Público na Constituição Federal de 1988. A manutenção deste importante instrumento de defesa dos interesses da sociedade e das garantias dos membros do Ministério Público é uma das lutas históricas da CONAMP e de suas associações afiliadas.
Inclusive, em recente decisão monocrática do ministro Toffoli, em sede de liminar, o STF decidiu que as legislações estaduais não podem estabelecer maiores limites que a Constituição Federal e a Lei orgânica Nacional do Ministério Público (ADI 5653).

Atualmente, apenas Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Roraima e Tocantins não permitem que Promotores se candidatem à PGJ. No entanto, as associações filiadas destes estados estão trabalhando intensamente para alterar estes dispositivos.



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