O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou nesta terça-feira (13) a publicação “CNMP em Ação: uma análise teórica da sua jurisprudência”. O lançamento aconteceu na sede da instituição, em Brasília, após a 11ª sessão ordinária.
A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o tesoureiro da entidade, Marcelo Oliveira, acompanharam a sessão e o lançamento da publicação. Os presidentes da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Azevedo, e da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Janina Schuenck, também estiveram presentes.
O livro traz 13 casos julgados pelo plenário do Conselho que reproduzem o pensamento atualizado da instituição sobre temas discutidos pela Casa. A íntegra de cada voto é acompanhada de análise feita pelos respectivos conselheiros.
Em diversos trechos é possível verificar que estudos realizados pela CONAMP foram tomados como referência. Por exemplo, as Notas Técnicas da CONAMP (NT’s nº 03/2013 e nº 02/2016) em defesa do reconhecimento do risco inerente das atividades dos membros do Ministério Público. Os documentos foram mencionados pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira, no artigo “O risco inerente das atividades dos membros do Ministério Público”. Inclusive o resultado do julgado foi o reconhecimento administrativo do risco das atividades inerentes ao trabalho de promotores e procuradores de Justiça. A CONAMP comemorou o reconhecimento, mas continua mobilizado também pelo reconhecimento legislativo em âmbito nacional.
Já o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, ao discorrer sobre “O princípio do promotor natural no âmbito do MP brasileiro e os efeitos prospectivos de uma nova orientação do CNMP”, citou o ingresso feito pela CONAMP e pela Associação Paulista do MP (APMP) na qualidade de partes interessadas quando do julgamento de um pedido de providências pelo Deputado Federal Paulo Teixeira do PT em favor do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Clique aqui e confira a íntegra da publicação “CNMP em Ação: uma análise teórica da sua jurisprudência”
Sessão plenária
Durante a sessão, o plenário do CNMP aprovou, por maioria, propostas de resolução que instituem, respectivamente, reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no CNMP e de reserva de vagas para os cargos efetivos e de ingresso nas carreiras do Ministério Público brasileiro.
Foi ainda aprovado, por unanimidade, proposta de enunciado que dispõe sobre a impossibilidade de revisão de atos praticados pelo procurador-geral como ordenador de despesas e/ou matéria de execução orçamentária por parte de qualquer outro órgão colegiado do respectivo Ministério Público.
Foram apresentadas ainda duas propostas de recomendação: uma pelo corregedor nacional, Cláudio Portela, referente à atuação do Ministério Público junto aos Tribunais. O novo texto revoga a Recomendação CNMP nº 19/2011 e engloba cinco capítulos: da valorização, da estruturação e do fortalecimento da atuação do Ministério Público nos Tribunais; da necessária interação e integração entre os membros com atuação em instâncias jurisdicionais diversas ou em unidades diferentes do Ministério Público; da atuação do Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica nos tribunais; das manifestações e comparecimento à sessões dos tribunais; e disposições finais.
Entre outros pontos, recomenda-se às Administrações Superiores das Unidades do Ministério Público da União e dos Estados que valorizem o trabalho da instituição junto aos Tribunais, criando-se e aperfeiçoando-se as estruturas materiais e humanas necessárias à atuação resolutiva do Ministério Público como instituição garantidora dos direitos e das garantias constitucionais da sociedade.
Leia a íntegra da proposta de recomendação
A outra proposta de recomendação foi feita pelo conselheiro Antônio Duarte e dispõe sobre a necessidade de o membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais e ao controle externo da atividade policial comparecer, quando houver rebeliões, às unidades prisionais e carceragens policiais, ressalvado risco a sua segurança pessoal.
O texto da proposta de recomendação é este: “Aos diversos Ministérios Públicos que cuidem de adotar medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer a obrigatoriedade do Promotor de Justiça com atribuições comparecer à unidade prisional ou carceragem policial rebeladas, ressalvada a presença de risco pessoal, de modo a se inteirar da ocorrência, colaborar com a composição do conflito e colher impressões para futuro lançamento nos respectivos formulários de inspeção prisional e de visita técnica às delegacias de polícia e órgãos afins (Resoluções CNMP n° e 56/2010 e 20/2007)”. A proposta será distribuída a um conselheiro que irá relatá-la.
Com informações do CNMP