A CONAMP entregou nesta terça-feira (27), ao Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, estudo técnico sobre a atuação do Ministério Público no Direito Eleitoral.
No documento, a entidade afirma que “não há dúvida que compete aos membros do Ministério Público dos Estados e Distrito Federal atuar nas instâncias locais da Justiça Eleitoral”. Conforme detalha a análise técnica, a Constituição Federal de 1988 define que a Justiça eleitoral “baseia-se num verdadeiro consórcio de atuação entre órgãos vinculados à União, aos Estados e aos Municípios. [...] De outro lado, o fato de a Justiça Eleitoral ser custeada pela União, por si só, não a torna federal.”
A nota técnica da CONAMP lembra ainda que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à atuação dos MP’s Estaduais e do Distrito Federal nas cortes superiores, considerando ainda a preservação da autonomia dos Ministérios Públicos.
Quanto à atividade correcional e a atuação eleitoral, o documento afirma que não há previsão constitucional de qualquer tipo de hierarquia, superioridade ou supremacia entre ramos de Ministérios Públicos distintos. Neste sentido, normativas editadas pelo Procurador-Geral da República não podem regular a atuação de membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do DF no exercício de suas expressas atribuições eleitorais. “Cabe a cada Ministério Público elaborar, fiscalizar e correicionar seus membros, sob pena de grave violação do princípio constitucional da autonomia”