conamp

Corregedor apresenta proposta sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal do MP

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou nesta terça-feira, 27 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

A diretoria da CONAMP e dirigentes do conselho deliberativo da entidade acompanharam a sessão.

Como citado no texto da proposta, o PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

De acordo com o novo texto, o PIC poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

Outro ponto da nova redação determina que o membro do Ministério Público que preside o PIC esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

Cláudio Portela afirmou que a configuração atual dos procedimentos investigatórios criminais “consubstancia um verdadeiro espelhismo do inquérito policial, com todos vícios inquisitoriais que a doutrina mais avançada tanto vem criticando”. O corregedor esclareceu que a proposta busca, entre outras questões, prever alguns aspectos para a modernização da investigação e para proteção dos direitos fundamentais dos investigados, das vítimas e prerrogativas dos advogados.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposição.

 



Imprimir