Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 228/16, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PEC aumenta o número de conselheiros de 14, atualmente, para 19. A previsão é de que sejam quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; cinco membros do Ministério Público dos Estados, cada qual representando uma região administrativa do País, indicados pelo colégio de Procuradores-Gerais de Justiça; um membro do Ministério Público dos Estados, indicado pelo colégio de Presidentes das Associações de classe estaduais de membros do Ministério Público; um membro do Ministério Público de Contas da União, indicado pelo Procurador-Geral de Contas; um membro do Ministério Público de Contas dos Estados, indicado pelo colégio de Procuradores-Gerais de Contas dos Estados; dois magistrados, um federal e outro estadual, indicados, alternadamente, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, um com efetivo exercício na advocacia privada, e outro com efetivo exercício na advocacia pública, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Há ainda o cargo de presidente do CNMP, privativo do Procurador-Geral da República.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara já aprovou a admissibilidade da matéria. Agora será criada Comissão Especial para análise do mérito, sem previsão de data. A CONAMP acompanha a tramitação da PEC 288/16.