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Ministério Público e Magistratura se posicionam contra ausência de previsão da recomposição inflacionária dos subsídios

Nota Pública

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a profunda frustração da Magistratura e do Ministério Público em relação à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal por oito votos a três, na noite de ontem, ao não contemplar espaço orçamentário para a recomposição parcial do valor dos respectivos subsídios, como previsto no Projeto de Lei n. 27/2016, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Com tal decisão, a Suprema Corte descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016). Por outro lado, o agora decidido contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016.

Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no país. Vale reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público, experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos. Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.

É intolerável que em relação à Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não são chamadas a assumir semelhante ônus e se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica.

E é tanto mais inadmissível quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da regra constitucional da revisão anual - negada à Magistratura desde 2015 - não representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos).

Ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015.

Brasília, 10 de agosto de 2017,

 

Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) - Coordenador daFrente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

 

Norma Angélica Cavalcanti

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Guilherme Guimarães Feliciano

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho(ANAMATRA)

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Elísio Teixeira Lima Neto

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(AMPDFT)

 

Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGISDF)

 

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