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Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5827 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.

Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(...) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (...) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.

Até a publicação desta notícia a ADI 5827 não havia sido distribuída para relatoria.



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