O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes Maia apresentou proposta que visa a aperfeiçoar e tornar a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no MP, mais alinhada à atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro.
A apresentação foi feita durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018 no dia 5 de fevereiro. O secretário-geral da CONAMP, Elísio Teixeira, e o presidente da Associação Nacional do MP Miliatr (ANMPM), Antonio Duarte, estiveram presentes.
Se aprovada a proposta, serão alterados os artigos 2º e 4º da Resolução CNMP nº 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências nº 1.00784/2017-02 e da Consulta nº 1.00724/2017-27.
Nesses julgamentos, o CNMP concluiu que a expressão “qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público”, prevista no artigo 1º da Resolução CNMP nº 174/2017, pressupõe, evidentemente, aquela cujo conteúdo ou finalidade tenha correlação com as funções do MP. Significa dizer, segundo Luciano Nunes Maia, “que o Ministério Público não deve atuar em todas as demandas que lhe são dirigidas, indistintamente, e sim pautar sua atuação à entrega de resultados úteis e relevantes à sociedade, primando-se por uma atuação ministerial resolutiva”.
Na mesma ocasião, o CNMP concluiu que, sob o prisma do Ministério Público resolutivo, poderá ser indeferida, de imediato, a instauração de Notícia de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, ou, ainda, quando for incompreensível. Esse entendimento é aplicável a todas as unidades e ramos do Ministério Público.
Novas propostas
Na sessão, foram ainda apresentadas quatro propostas. O conselheiro Gustavo Rocha levou ao plenário do CNMP uma iniciativa que visa desobrigar que apenas membro vitalício do Ministério Público pode ser designado para exercer cargos em comissão ou funções de confiança como impõe a Resolução CNMP nº 160/2017. O objetivo da proposta apresentada é retirar do texto da Resolução CNMP nª 160/2017 restrições não observáveis em normas das unidades do Ministério Público.
Já o conselheiro Marcelo Weitzel apresentou proposta de emenda regimental que altera artigos do Regimento Interno do CNMP referentes a prazos para a publicação da pauta de julgamentos e a solicitações para sustentação oral em processos em trâmite nas sessões.
Por sua vez, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello apresentou proposta de resolução que visa a criar a Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde. Em sua justificativa, Bandeira de Mello disse que a comissão a ser criada no âmbito do CNMP será, além de extraordinária, temporária e terá como objetivo fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela da saúde.
Quanto ao relatório de desempenho dos planos estratégicos das unidades e ramos do MP, o conselheiro Sebastião Caixeta apresentou proposta de resolução que visa a ampliar o prazo de envio do documento à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP. Se aprovada a proposição, o artigo 17 da Resolução CNMP nº 147/2016 será alterado para mudar a data limite de envio dos relatórios de desempenho, à CPE/CNMP, de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro.
Guia de Atuação
Foi lançado ainda o “Guia de Atuação para Promotores de Justiça da Criança e do Adolescente – Garantia do direito à convivência familiar e comunitária”, pelo conselheiro Leonardo Accioly.
Conforme explicou Leonardo Accioly, que preside a Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, “o guia representa uma ferramenta importantíssima de apoio aos promotores de Justiça que trabalham na área protetiva da infância, uma vez que as modalidades e hipóteses de acolhimento de crianças e adolescentes ainda suscitam muitas dúvidas”. O conselheiro também falou que 5.000 exemplares já foram distribuídos a todas as unidades do Ministério Público brasileiro.
O material é resultado do trabalho conjunto entre a CIJ/CNMP e a Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Colégio Nacional de Procuradores Gerais (CNPG).
Com informações do CNMP