Em reunião nesta terça-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes recebeu da diretoria da CONAMP propostas de aperfeiçoamento da legislação relacionada à segurança pública. Além do presidente da entidade, Victor Hugo Azevedo, também participaram do encontro o 1º vice-presidente, Manoel Murrieta, o secretário-geral, Elísio Teixeira; e o advogado da entidade Aristides Junqueira.
O ministro preside uma comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de alterações legislativas sobre o tema.
O estudo entregue foi aprovado pelo conselho deliberativo no dia 12 deste mês. O conteúdo do documento foi baseado em outras análises realizadas no âmbito da entidade sobre as reformas do Código Penal e Código de Processo Penal.
Um dos pontos em destaque é a adoção do “plea bargaining” no sistema de Justiça criminal brasileiro. A medida irá possibilitar que o Ministério Público negocie a admissão da culpa e a pena com o acusado, com o objetivo de agregar funcionalidade e eficácia ao sistema e descongestionar o Judiciário brasileiro. A negociação seria acompanhada pelo advogado do acusado e submetida à homologação judicial. Pela proposta, não se aplicaria o “plea bargaining” aos casos de crimes dolosos contra a vida, tendo em vista a previsão constitucional relativa à competência do Júri.
Outros temas apresentados no estudo da CONAMP foram: a extinção da prescrição retroativa e a correção dos métodos de cálculo do prazo prescricional; aprimoramento da regulamentação da cooperação internacional; ampliação das autoridades policiais que podem subscrever o Termo Circunstanciado de Ocorrência; e a criminalização do recebimento de recursos oriundos de organizações criminosas.
ADI’s
Duas Ações Direta de Inconstitucionalidade foram também assuntos da reunião. A ADI 5434, proposta pela CONAMP, que questiona resolução do Conselho Nacional do Ministério Público de regulamentação do inquérito civil, e está sob a relatoria do ministro Alexandre Moraes; e a ADI 2838, que aponta inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar nº 119/2002 do estado do Mato Grosso. A norma criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).