Em sessão plenária desta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5434, ajuizada pela CONAMP contra aspectos da Resolução 126 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.
Conforme indicação do conselho deliberativo da CONAMP, parte da resolução do CNMP fere os princípios da autonomia e independência funcional, ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro Ministério Público.
Na sessão, fez sustentação oral o advogado da entidade, Aristides Junqueira. Em seguida, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência e inconstitucionalidade da resolução, que, a seu ver, extrapola os limites do poder normativo do CNMP e desrespeita não apenas a independência dos membros do MP mas também a reserva legal. “O que se pretendeu estabelecer, por resolução, foi um mecanismo de controle administrativo inexistente dentro das competências dos Ministérios Públicos”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O voto divergente foi do ministro Edson Fachin. Seu voto norteou-se em entendimento do STF que remeteu ao procurador-geral da República a competência para examinar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais, firmado nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e nas Petições (PET) 4706 e 4863. Naquela ocasião, o plenário concluiu que os conflitos de atribuição não são matéria jurisdicional, e sim administrativa. “Não cabe ao Poder Judiciário envolver-se nessa forma de questão interna do MP, cabendo um juízo de autocontenção”, afirmou Fachin. O voto divergente foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, formando a corrente majoritária.
“Vamos avaliar a decisão, uma vez que fruto de uma maioria precária, e voltar a discutir o assunto no âmbito do conselho deliberativo. Quem sabe, possamos provocar o CNMP para que reaprecie a matéria”, comentou o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.
Com informações do STF