O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cassou, por 10 votos a 3, a liminar que suspendia os efeitos das recomendações expedidas por membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) alertando aos prefeitos que se abstivessem de contratar serviços advocatícios e contábeis, por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses autorizadas na lei. Apenas o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira, e os conselheiros Gustavo do Vale Rocha e Leonardo Accioly votaram pela manutenção da liminar. Pela cassação votaram os conselheiros Dermeval Farias Gomes Filho; Fábio Bastos Stica; Lauro Machado Nogueira; Luciano Nunes Maia Freire; Marcelo Weitzel Rabello de Souza; Orlando Rochadel Moreira; Raquel Elias Ferreira Dodge (Presidente); Sebastião Vieira Caixeta; Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior; e Valter Shuenquener de Araújo.
A decisão, que reafirma a independência funcional do Ministério Público, ocorreu durante a 11ª sessão ordinária do CNMP, na tarde desta terça-feira (26), em Brasília. O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo; o 1º e 2º vice-presidentes, Manoel Murrieta e Tarcísio Bonfim, respectivamente; e o presidente da Associação Paraibana do MP (APMP), Bérgson Formiga, acompanharam a sessão.
A CONAMP habilitou-se como interessada no processo e o advogado da entidade, Aristides Junqueira, fez sustentação oral. Ele afirmou a legalidade da atuação do MPPB e que a liminar não definia claramente a que ato administrativo se referia. Assim, “todos os procedimentos de recomendação do MPPB estão sendo questionados”, afirmou.
Também se manifestou o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, esclarecendo que: “É dever do colegiado agir para evitar que membros do parquet se tornem tímidos e burocráticos. Há mais de 60 dias, diversos procedimentos estão suspensos no Ministério Público da Paraíba, o que vem gerando um grande prejuízo”.
Seráphico requereu aos conselheiros o não conhecimento do procedimento de controle administrativo (PCA), instaurado no CNMP para avaliar a decisão do MPPB de combater a contratação ilegal de advogados e contadores, por gestores paraibanos. O PGJ também requereu a improcedência do PCA e, caso o julgamento fosse adiado, a cassação da liminar (como, de fato, ocorreu). O principal argumento do procurador-geral de Justiça da Paraíba, que também corroborou os votos de alguns conselheiros do CNMP, é que a expedição de recomendações constitui atuação finalística do Ministério Público e seu julgamento pelo CNMP fere o Enunciado 6 do Conselho.
Independência funcional
O primeiro a votar de forma divergente ao relator, que defendia a manutenção da liminar, foi o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. O conselheiro ressaltou a incompetência do CNMP para julgar a questão. O voto do conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho também foi categórico e objetivo: “Não temos competência para julgar isso. A questão não pode ser resolvida no âmbito do CNMP”, disse, alertando para o perigo de que o CNMP viesse a tolher a independência funcional do MP, uma ferramenta fundamental na consolidação do Estado Democrático re de Direito. Desta forma, o CNMP decidiu derrubar a liminar concedida no último mês de abril, pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mel, relator do procedimento.
Com a decisão, os membros do MPPB podem voltar a dar andamento aos procedimentos administrativos instaurados sobre o tema. O procurador-geral estava acompanhado dos promotores de Justiça, Leonardo Quintans, coordenador de Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, e Francisco Bergson Formiga, presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).
Houve o pedido de vista do conselheiro Leonardo Accioly e o mérito do processo deverá ser discutido na próxima sessão ordinária do CNMP, que ocorrerá em agosto. Dois conselheiros, Sebastião Caixeta e Sílvio Amorim, já adiantaram o voto pelo não conhecimento do PCA pelo CNMP, seguindo a argumentação do MPPB.
Com informações do MPPB