Nesta quarta-feira (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Bahia que restringiam o poder investigatório do Ministério Público. A legislação afirma ser exclusivo da polícia civil o exercício da investigação criminal. Tão logo o texto foi publicado, a CONAMP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4318.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto pela procedência da ADI, conforme precedentes do próprio STF, como o julgamento em maio de 2015 do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, em que foi assegurada a constitucionalidade da atribuição do MP para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. Nenhum ministro apresentou divergência.
A defesa do poder investigatório do Ministério é uma das bandeiras históricas da CONAMP. Em 2013, a entidade esteve à frente da mobilização contra a PEC 37; em 2018, uma nova ameaça surgiu na tramitação da reforma do Código de Processo Penal. Novamente a CONAMP, em parceria com demais entidades do MP, participou de reuniões com parlamentares em defesa das investigações e do combate à corrupção e impunidade. Atualmente, foi retirado do texto substitutivo do CPP a limitação ao MP.
ADI 4618
De tema semelhante e também sob a relatoria de Cármen Lúcia, o plenário julgou parcialmente procedente a ADI 4618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 4º da Lei Complementar 453/2009, do Estado de Santa Catarina. O dispositivo confere aos delegados de polícia a atribuição de apurar, com exclusividade, as infrações penais. No caso, a PGR apontou a inconstitucionalidade da expressão "com exclusividade", que consta no dispositivo.
Segundo voto da ministra Cármen Lúcia, o Tribunal decidiu que o dispositivo deve ser interpretado de modo a haver exclusividade da atuação do delegado de polícia civil apenas quanto às atribuições de polícia judiciária. Segundo explicou a relatora, esse entendimento segue a jurisprudência do Supremo.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. “Entendo que a legislação catarinense é uma legislação harmônica com a Constituição Federal e julgo improcedente o pedido”, disse.
TSE
Ainda na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin foi eleito para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qualidade de ministro efetivo. Fachin assumirá a vaga em decorrência do término do mandato do ministro Luiz Fux na Corte Eleitoral, no próximo dia 15.
Com informações do STF