conamp

Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público reúne-se em sessão ordinária

Nesta terça-feira (28), ocorreu 13ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, o 2º vice-presidente da entidade, Tarcísio Bonfim, e o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), José Carlos Nery, acompanharam a sessão.

Duas propostas foram apresentadas ao plenário, uma sugerindo resolução com o objetivo de tornar definitiva a Comissão do Meio Ambiente do CNMP. Outra propôs alteração de emenda regimental do Conselho para tornar vinculantes as resoluções, as emendas regimentais, as súmulas e os enunciados editados pelo CNMP em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até posterior revisão.

Foram ainda aprovados os relatórios de correições realizadas pela Corregedoria Nacional em diversas unidades do Ministério Público. Por unanimidade, o plenário aprovou também proposta de emenda regimental que visa a modificar a atual regra que estabelece o início da contagem do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Avançou ainda o julgamento da proposta que recomenda ao MP priorizar a persecução penal nos crimes contra a vida de jornalistas. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes e tem como relator o conselheiro Valter Shuenquener. O conselheiro Marcelo Weitzel pediu vista e o debate deve continuar nas próximas sessões plenárias.

Durante a sessão, a presidente do CNMP, Raquel Dodge, fez um balanço das penalidades aplicadas pelo CNMP a membros do Ministério Público entre janeiro de 2017 e agosto de 2018.

Ensino domiciliar

No intervalo da sessão, o conselheiro Valter Shuenquener, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, recebeu os membros da CONAMP. O assunto da reunião foi Recurso Extraordinário nº 888815, que tramita no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, e aborda se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de garantir a educação dos filhos. O relator no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso.

A CONAMP defende o posicionamento adotado pela Comissão Permanente de Educação do Ministério Brasileiro (Copeduc), reafirmado em nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O estudo sobre ensino domiciliar sustenta que “inexiste prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família”.

Acrescenta, ainda, a manifestação que a prática do ensino domiciliar prejudicaria a socialização, “bem como inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças”. Por fim, é sugerido a ampliação do debate democrático acerca do tema com a realização de audiências públicas para ouvir as opiniões de atores importantes do sistema educacional e jurídico brasileiro.

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica sobre ensino domiciliar

Com informações do CNMP



Imprimir