Em reunião nesta terça-feira (11), integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) debateram articulações conjuntas sobre pautas comuns, como o reconhecimento do caráter indenizatório da parcela remuneratória denominada de ajuda de custo para moradia.
Para a Frentas, são equivocadas as teses de incidência de imposto de renda na ajuda de custo para moradia. Visando tal reconhecimento, representantes do MP e da Magistratura já estiveram reunidos com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por quatro vezes. A CONAMP esteve presente em todas elas. Nas oportunidades, além de reforçar os argumentos legais que justificam o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, foram ainda entregues estudos e pareceres jurídicos que fundamentam legalmente a argumentação.
Ainda em relação a temática, a CONAMP, em conjunto com a Frentas e entidades parceiras, está em constante contato com os órgãos nacionais envolvidos no debate, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), Advocacia-Geral da União e a Receita Federal.
Por outro lado, os escritórios jurídicos da CONAMP e demais associações da Frentas também estudam quais são ações cabíveis, nas vias administrativa e judicial, caso os interesses dos membros do MP e Magistratura sejam lesados.
Simetria
O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, o 2º vice-presidente, Tarcísio Bonfim, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, estavam presentes na reunião. Na ocasião, foi discutida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822), que questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados, estendendo aos juízes vantagens específicas da Lei Orgânica do Ministério Público.
O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (12), mas não ocorreu devido à extensa pauta do Supremo. Com a mudança de presidência do STF, ainda não há previsão de quando será dada continuidade ao julgamento. A Frentas mantém-se acompanhando a tramitação.
Em 2013, o ministro Luiz Fux, em seu voto vista, ressaltou que a Constituição consagra a simetria entre a Magistratura e os membros do Ministério Público. Segundo ele, não há impedimento para que o CNJ, no exercício de seu poder regulamentar, estenda aos juízes vantagens específicas da Lei Orgânica do Ministério Público, ressalvadas as limitações constitucionais (como, por exemplo, o teto do funcionalismo público e a impossibilidade de parcelas autônomas de caráter salarial).
Em sessão anterior, o ministro Teori Zavascki apresentou voto pela validade constitucional da Resolução 133, reconhecendo a competência administrativa do CNJ para regular a matéria. Já o relator da ADI 4822, ministro Marco Aurélio de Melo, apresentou voto em sentido contrário. Naquele ano, o julgamento da ação foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Simpósio Nacional
Foi ainda debatido pela Frentas os preparativos do “Simpósio Nacional da Frentas para o Sistema de Justiça: Direitos, Prerrogativas, Defesa da Cidadania”. Na ocasião, foram formadas com membros de todas as associações, as comissões organizadora e científica. Esta última deve ser integrada pelos presidentes das associações. O evento que une Ministério Público e Magistratura será realizado em abril de 2019.
Previdência complementar (Funpresp); recomposição inflacionária dos subsídios; e a contagem de tempo de advocacia antes da Emenda Constitucional 20/98 foram itens também debatidos na reunião da Frentas.