Nesta quarta-feira (12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
O relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido do provimento do recurso. Ele considerou constitucional a prática de ensino domiciliar a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988. Em seu voto, Barroso propôs algumas regras de regulamentação da matéria, com base em limites constitucionais.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência no sentido do desprovimento do recurso e foi seguido pela maioria dos integrantes da Corte. Ele será o redator do acórdão.
Sobre o tema, a CONAMP posicionou-se no mesmo sentido da maioria do STF, adotando o posicionamento da Comissão Permanente de Educação do Ministério Brasileiro (Copeduc), ou seja, contra a possibilidade de exclusão do ensino escolar. De acordo com a nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), “inexiste prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família”. A nota acrescenta, ainda que a prática do ensino domiciliar prejudicaria a socialização, “bem como inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças”.
O presidente da CONAMP, Victor Hugo, entregou a nota no dia 28 de agosto para o conselheiro Valter Shuenquener, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como tratou do assunto em audiência, juntamente com o CNPG, com vários ministros do STF.