Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a 15ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada no dia 25 de setembro em Brasília.
O plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, as reconduções, para mais um ano de mandato, de sete conselheiros como presidentes de comissões da Casa: Dermeval Farias, Fábio Stica, Gustavo Rocha, Leonardo Accioly, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, e Valter Shuenquener. As comissões são, respectivamente: Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP); Controle Administrativo e Financeiro (CCAF); Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ); Infância e Juventude (CIJ); Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP); Planejamento Estratégico (CPE); e Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF).
Também foram reconduzidos de forma unânime, pelo mesmo período, o ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Erick Venâncio, e o coordenador da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) no CNMP, Luciano Nunes.
Durante a sessão, duas propostas de recomendação foram aprovadas por unanimidade. Uma pela atuação transparente dos órgãos do Ministério Público brasileiro quando na aquisição ou aluguel de imóveis mediante dispensa de licitação. A segunda sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no dever constitucional de defesa do acesso e da qualidade da Atenção Básica de Saúde e na execução das atividades relacionadas à Ação Nacional da Saúde.
Orçamento do MPU
No final da sessão, os conselheiros debateram a possibilidade de o plenário do CNMP apreciar a proposta orçamentária do Ministério Público da União. O conselheiro Sebastião Caixeta apresentou o assunto como questão de ordem. Mas o presidente em exercício, Luciano Mariz Maia, vice procurador-geral da República, após longa e acirrada discussão, recebeu apenas como comunicação, afirmando que, de acordo com o regimento interno do CNMP, a questão de ordem suscitada por Caixeta não poderia ser acolhida.
Entidades de classe dos ramos do MPU (ANPT, AMPDFT e ANMPM) manifestaram-se em nota pública. No documento, as associações expuseram preocupações, como “a intransigência por parte do presidente em exercício em submeter ao Plenário” e “o desrespeito ao Regimento Interno do CNMP, inviabilizando que o Plenário, pudesse, soberanamente, apreciar a questão de ordem deduzida por integrante do órgão, que objetivava exatamente não colocar em mora aquela Instituição ante o Congresso Nacional”.
Com informações do CNMP
Confira a íntegra da nota:
NOTA CONJUNTA
Considerando as atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde seu advento no bojo da Emenda Constitucional nº 45/2004, destacadamente zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
Considerando que o CNMP, como órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar, tem se tornado importante norteador de ações que visam o fortalecimento do Ministério Público, inclusive sob a ótica de sua higidez orçamentária e financeira.
Considerando que, muito em função desse relevante papel constitucional, restou estabelecido há anos, nas sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que as propostas orçamentárias dos ramos do MPU deverão passar pelo crivo do CNMP, visando a apresentação de parecer, para ulterior encaminhamento e final deliberação do Congresso Nacional.
Considerando que, nos termos do 4º da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 que institui o Regimento Interno do CNMP, o Plenário representa sua instância máxima.
Considerando que, de acordo com referida norma regimental, incumbe ao Presidente do CNMP submeter ao Plenário, as questões de ordem ou os assuntos que venham a ser suscitadas, nos termos do arts. 12, VII e 23, VIII.
Considerando, por fim, que as deliberações do CNMP alcançam todo o Ministério Público brasileiro, devendo se orientar pela segurança jurídica, com respeito às normas vigentes, inclusive no que tange à observância das competências de seu órgão colegiado e prerrogativas de seus conselheiros, sem usurpação de qualquer natureza.
É a presente Nota Conjunta no sentido de expor as preocupações das entidades associativas que a subscrevem quanto ao transcorrido durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada no transato 25 de setembro, a saber:
I - A intransigência por parte do presidente em exercício em submeter ao Plenário, questão de ordem deduzida por Conselheiro Nacional, a qual se referia exatamente à imprescindibilidade de que o CNMP pudesse, de forma temporânea, exercer o papel definido no artigo 26, I da LDO 2019 (Lei n. 13.707/2018), apreciando e exarando o competente parecer nas propostas orçamentárias dos ramos do MPU, para sua subsequente remessa ao Parlamento até a data de 28 de setembro do ano em curso.
II - O frontal descumprimento do dispositivo legal orçamentário pela Excelentíssima Procuradora-Geral da República, sob o pálio de uma inusitada presunção de inconstitucionalidade, muito embora sequer formalmente ventilada perante os órgãos judiciais competentes.
III - O desrespeito ao Regimento Interno do CNMP, inviabilizando que o Plenário, pudesse, soberanamente, apreciar a questão de ordem deduzida por integrante do órgão, que objetivava exatamente não colocar em mora aquela Instituição ante o Congresso Nacional.
IV – A falta de atenção para com o Parlamento Nacional que, como bem pontuado durante a Sessão, será a instância derradeira que apreciará e decidirá sobre a proposta orçamentária do MPU, constituindo-se o parecer do CNMP em insuprível subsídio para reflexão dos senhores parlamentares nas discussões sobre o tema.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2018.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Antônio Pereira Duarte
Presidente
Associação da Nacional do Ministério Público Militar
Cândida Marcolina Ferreira de Faria
Vice-Presidente
Associaçao do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Foto: Sérgio Almeida / CNMP