Integrantes da Frente Associativa e da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) realizaram, nesta segunda-feira (19), na sede da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), em São Paulo (SP), coletiva de imprensa para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios da Magistratura e do Ministério Público.
Paulo Penteado, assessor da CONAMP e 1º secretário da APMP, representou as entidades na ocasião. A coletiva foi prestigiada por dezenas de jornalistas de diversos meios de comunicação e transmitida ao vivo, o que possibilitou que o evento fosse acompanhado por outros profissionais da imprensa e pelo público em geral.
O evento foi aberto pelo coordenador da Frentas e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, que defendeu que a questão seja vista, primeiramente, não do ponto de vista fiscal, mas jurídico. “Trata-se de um direito que está se perdendo ou, de alguma maneira, sendo indevidamente reconfigurado. Estamos falando de servidores públicos em sentido lato, inclusive os agentes políticos, como são os membros da Magistratura e do Ministério Público. Desde a reforma administrativa, de 1998 (EC 19), estabeleceu-se que esses servidores deveriam ter uma revisão geral anual, o que não significa necessariamente reposição integral da inflação, mas alguma reposição. Esse é um direito que todo servidor deveria ter e que não vinha sendo observado pelo Congresso Nacional em relação à Magistratura”, pontuou.
Além dessa previsão constitucional, Feliciano explicou que, no caso da Magistratura e do Ministério Público, a situação se agrava, pois a Carta Magna, em seus arts. 95 e 128, também assegura a irredutibilidade de subsídios, como garantia da própria independência de juízes, procuradores e promotores. “Muitas vezes a atuação desses agentes públicos desagrada a autoridades, grupos de pressão e pessoas detentoras de poder econômico ou político. Por conta disso, o que o constituinte originário esperava – e esta é a razão dessa garantia – era que, pela sua atuação, os juízes e membros do Ministério Público tivessem garantida a sua independência e não fossem retaliados com perdas em seus subsídios, que são a base de sua sobrevivência”, explicou. Segundo Feliciano, a última recomposição parcial dos subsídios ocorreu em 2015 e, de 2006 a 2018, já descontadas as recomposições esporádicas dadas no período, a defasagem remuneratória chega a 41%.
“Não haverá nenhum impacto orçamentário fora do Poder Judiciário, nem tampouco impacto negativo nas contas gerais da União e dos Estados, a não ser naquilo que não esteja adequado constitucionalmente, isto é, em relação às remunerações que, fora do Judiciário, estão fixadas acima do teto, e não deveriam estar”, explicou o coordenador da Frentas. Segundo o magistrado, o Orçamento do Poder Judiciário para o próximo ano respeita o teto de gastos, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, que prevê a manutenção do orçamento de 2016 com a respectiva reposição inflacionária, segundo o IPCA-E. “Não seria sequer possível propor uma recomposição que fosse além desse limite, porque seria inconstitucional. O reajuste só foi possível a partir de um ajuste interno, com remanejamento de orçamentos. É falacioso dizer que esse valor poderia ser destinado a outros serviços públicos, porque isso é orçamento próprio do Poder Judiciário, constitucionalmente assegurado”, esclareceu.
Feliciano também explicou que o reajuste dos subsídios não gera “efeito cascata” em relação a outras carreiras. “Trata-se de um impacto interno, dentro do Poder Judiciário, na União e nos Estados, absorvível dentro do atual orçamento ”, explicou. Nesse ponto, Feliciano defendeu uma alteração constitucional no sentido de que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não seja o teto de todo o funcionalismo. “Isso acaba levando a um aprisionamento da remuneração da Magistratura, sempre refém do abate-teto de outros servidores fora do Judiciário”, disse.
Por fim, Guilherme Feliciano explicou que não há qualquer obstáculo jurídico à revisão dos subsídios da Magistratura e do Ministério Público, tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 2018 e 2019, ou na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A previsão expressa que vedava o reajuste - art. 92-A do PLDO - foi suprimida pelo plenário do Congresso Nacional. Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a vedação para aumentos em fim de gestão refere-se tão somente a atos internos de Poder, o que não se aplica aos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional para o Poder Judiciário, p. ex. Isso é textual na LRF. A revisão dos subsídios é um direito constitucional que não vem sendo atendido, gerando situação de explícita corrosão do poder de compra de subsídios que, pela Constituição, para ser garantia do cidadão quanto à independência do juiz, deveria ser irredutível”, finalizou.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, também respondeu a perguntas dos jornalistas e explicou, entre outros pontos, as peculiaridades do trabalho dos juízes, procuradores e promotores. “As instituições não são melhores ou piores, todas têm uma função a cumprir, mas o fato é que a responsabilidade individual que pesa sobre um agente do Estado – como juízes ou membros do Ministério Público – é incomparável a qualquer outra carreira pública”, declarou.
Com informações e fotos da Anamatra
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