O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, solicitou ao presidente da República veto parcial ao PLC nº 37/2013 (originado no PLC nº 7.663/2010), que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e do financiamento das políticas sobre drogas.
No ofício encaminhado, Victor Hugo destaca a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público de dispositivos do PLC: o artigo 33, § 4º, incisos I e II, § 5º e 6º. O texto aprovado no Congresso Nacional e que está em fase de sanção presidencial amplia as hipóteses de cabimento da redução, tornando-a obrigatória, e permitindo que o benefício seja aplicado até mesmo para réus reincidentes.
“Ora, as consequências advindas da sanção dos novos dispositivos provocarão claramente uma proteção deficiente do Estado em relação aos crimes de tráfico de drogas e de organização criminosa formada para o cometimento do comércio proibido. Haverá - repetimos - penas muito brandas - e, portanto, insuficientes - em razão da flexibilização da causa de diminuição de pena e da supressão do concurso de delitos”, destaca o documento assinado pelo presidente da CONAMP.