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Presidente da República veta parcialmente alterações na Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.840 de 2019. A norma altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto define as condições de atenção aos dependentes químicos e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

O vetos à Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de junho, atingiu, entre outros, a íntegra do artigo 33.

A CONAMP havia enviado ofício ao presidente Jair Bolsonaro e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitando veto dos parágrafos do § 4º, incisos I e II, § 5º e 6º do artigo 33. Na análise técnica da entidade, “as consequências advindas da sanção dos novos dispositivos [provocariam] claramente uma proteção deficiente do Estado em relação aos crimes de tráfico de drogas e de organização criminosa formada para o cometimento do comércio proibido. [Haveria] penas muito brandas - e, portanto, insuficientes - em razão da flexibilização da causa de diminuição de pena e da supressão do concurso de delitos”, destaca o documento assinado pelo presidente da CONAMP.

A manifestação da entidade foi baseada no estudo enviado pelos promotores de Justiça associados Newton Cezar Valcarenghi Teixeira (DF) e Renee do Ó Souza (MT).

A justificativa oficial do Planalto sobre o veto: “A propositura se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas em comparação com a redação original da norma que se pretende alterar e acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente.”


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