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CONAMP é contra restrição de capacidade eleitoral passiva de membros do MP de Sergipe

Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 14 mil Membros do Ministério Público, vem a público manifestar preocupação e firmar posição contrária à pretensão noticiada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, Dr. Eduardo Barreto D' ávila Fontes, de propor alteração na lei Orgânica Estadual para restringir a capacidade eleitoral passiva de membros do Mistério Público aptos a concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça naquele Estado.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Nessa palmar, a instituição deve buscar garantir nos processos democráticos de escolhas de seus dirigentes, seja a nível institucional ou associativo, ampla participação de seus membros, observados os contornos previstos na Constituição Federal.

Há muito, tem sido bandeira de luta institucional e classista, ampliar a participação dos membros da instituição - Procuradores e Promotores de Justiça, no processo de representação institucional, conforme disposto no art.128, § 30, da Carta de Outubro.

Num passado recente (LC Estadual nº 182/2010), em inconteste avanço, a legislação do Ministério Público de Sergipe foi alterada para que todos os integrantes com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira pudessem exercer a capacidade eleitoral passiva, constituindo retrocesso que não mais se mostra aceitável nos dias atuais, qualquer postura tendente a dificultar ou obstar a ampla participação dos membros no processo eleitoral. Aliás, atualmente, somente em 03 (três) Estados da Federação ainda persiste inaceitável restrição da capacidade eleitoral passiva para concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Diante do exposto, a CONAMP manifesta preocupação e irrestrita discordância a qualquer tentativa que restrinja o exercício da capacidade eleitoral passiva por todos os integrantes da carreira no processo de formação de lista tríplice destinado ao preenchimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Brasília, 21 de outubro de 2019

Victor Hugo Azevedo
Presidente da CONAMP

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