Nesta segunda-feira (28), o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Nilzir Soares, acompanharam sessão plenária extraordinária do Conselho Nacional do MP (CNMP). Entre os itens da pauta, o plenário tratou do Projeto de Lei que, alterando a Lei Complementar nº 2/1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - LOMPSE), restringe a participação de promotores de Justiça no pleito para PGJ.
O relator, conselheiro Otávio Rodrigues, após a sustentação oral do advogado da ASMP, Edson Campos, reafirmou preocupação “quanto as questões formais [...] Quero salientar que [...] a caracterização de violações de caráter formal, como ressaltado na decisão, vai permitir o acúmulo de alguns indícios que, eventualmente, caso o processo legislativo avance, possam caracterizar até mesmo vício de inconstitucionalidade formal. E que este Colegiado, por minha relatoria, em um primeiro momento, e agora por todos, tem agido com extrema boa-fé, com extrema cautela, e seria bastante prudente que houvesse cautela por parte do órgão, e pelo que está me parecendo, isso não tem sido a tônica, pela quantidade de informações que demonstram o atropelo, aparentemente desnecessário neste caso”.
A conselheira Fernanda Marinela acrescentou: “Ainda que o CNMP não tenha competência para interferir na produção da lei, nós temos a competência se houve ou não desrespeito ao dever funcional das autoridades na tramitação desse processo. Também penso Presidente, nos resguardamos a possibilidade de encaminhamento à Procuradoria-Geral da República no que diz respeito a análise de inconstitucionalidade desse projeto de lei”.
Ao finalizar sua fala, o relator disse ainda que “se as duas irregularidades assinaladas se consumarem será possível a reavaliação do quadro fático-processual e a posterior outorga de tutela de urgência, ainda que haja a aprovação do anteprojeto e a remessa à Casa Legislativa estadual. Assim se afirmar porque houve a necessária cautela por parte da requerente de assinalar, a tempo e a modo, as eventuais invalidades do procedimento, as quais ainda podem-se consumar. De tal sorte que o envio ao Parlamento poderá se configurar uma forma de burla à lei, circunstância que afastaria a hipótese de fato descrita no MS 35807-Medida Cautelar, de relatoria do Ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal."
O plenário aprovou a análise do pedido de reconsideração da ASMP ao relator, conselheiro Otávio Rodrigues, quanto ao indeferimento de pedido de tutela de urgência sobre anteprojeto de lei que pretendia reduzir o universo de membros aptos a concorrer ao cargo de chefe da instituição.
A ampliação do rol de capacitados a exercer a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da CONAMP. A entidade publicou nota manifestando preocupação e absoluta discordância com a iniciativa do Procurador-Geral de Justiça de Sergipe.
No dia 23 de outubro, o 2º vice-presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, esteve em Sergipe e participou de reuniões com deputados estaduais. Foi entregue a nota da CONAMP e reforçado o posicionamento de que a democracia interna precisa ser cada vez mais fortalecida, garantindo-se a ampla participação dos membros da instituição nas eleições para dirigente do MP. A CONAMP ainda enviou ofícios ao Governador do Estado, Belivaldo Chagas Silva, e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Luciano Bispo de Lima, bem como foi realizada visita institucional ao Procurador-geral de Justiça de Sergipe.
No dia 24 de outubro, foi aprovado, pelo Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe, o projeto de lei que restringe a capacidade eleitoral passiva. O presidente da ASMP realizou sustentação oral em plenário, apontando nulidades do procedimento, por violação do devido processo legal e dos princípios democrático, da publicidade e da transparência. Foram 12 votos favoráveis ao projeto e um voto contrário, da Procuradora de Justiça e Corregedora-Geral, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, que, em sua manifestação, questionou o motivo de tema tão relevante não ter sido objeto de debates profundos com a toda a classe, bem como a celeridade com que o projeto tramitou no órgão.
O projeto de lei já foi enviado à Assembleia Legislativa sergipana. O assunto estará na pauta da próxima reunião ordinária do CNMP.